CNJ aposenta compulsoriamente desembargador do TJ/MA
Quando era juiz da 4ª vara da Fazenda Pública de São Luís, o magistrado determinou, durante recesso do Judiciário em 2008, que instituição financeira transferisse R$ 6,4 mi da conta da prefeitura para uma empresa que alegava ser sua credora.
Da Redação
sexta-feira, 27 de setembro de 2013
Atualizado às 08:19
O plenário do CNJ aposentou compulsoriamente nesta segunda-feira, 23, um desembargador do TJ/MA por desrespeitar a Loman. Quando era juiz da 4ª vara da Fazenda Pública de São Luís, o magistrado determinou, durante recesso do Judiciário, em 2008, que instituição financeira transferisse R$ 6,4 milhões da conta da prefeitura da comarca para uma empresa que alegava ser sua credora. A apuração do CNJ indicou conluio entre o magistrado e o advogado da empresa, com participação da servidora responsável pela distribuição de processos do tribunal.
No voto do relator original do PAD, ex-conselheiro Lúcio Munhoz, listam-se diversas irregularidades cometidas durante o episódio. "O magistrado mostrou-se manifestamente negligente no cumprimento dos deveres do cargo, procedeu de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções e com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário", afirmou.
O caso
Apesar de norma do TJ/MA determinar que os processos fossem distribuídos por sorteio, o MS da empresa foi distribuído sem passar pelo setor de pré-distribuição, de acordo com os resultados de sindicância encerrada pela Corregedoria em julho de 2011.
A dívida deveria ser cobrada pela empresa como precatório da prefeitura, que tem sistemática própria de pagamento, definida em lei, segundo o CNJ. O magistrado determinou a transferência do valor, porém, o gerente da instituição não fez o pagamento no mesmo dia. Dois dias depois, o procurador-Geral do município pediu a suspensão do pagamento por liminar, que foi concedida pelo então presidente em exercício do TJ/MA "em caráter excepcionalíssimo" para evitar o risco de "grave lesão à ordem e à economia públicas", conforme o relatório.
O advogado da empresa pediu então para retirar os autos da vara onde se encontravam, o que foi autorizado verbalmente pelo magistrado, "mesmo estando o processo concluso", segundo o relator, Lucio Munhoz. Uma semana depois, os autos foram devolvidos com uma página trocada. De acordo com a servidora ouvida no PAD, a anotação que evidenciava a distribuição "por dependência" fora retirada da folha nova porque, segundo alegou o advogado, a original teria sido manchada com tinta. Durante a sindicância conduzida pela corregedoria Nacional de Justiça, o advogado apresentou a folha manchada. Em seguida, os autos desapareceram do fórum.
Quando o relator do PAD pediu a restauração dos autos, a empresa foi citada para se manifestar a respeito, mas declarou não possuir interesse na restauração dos autos.
"Estamos diante de uma movimentação ajustada, demonstrada fato a fato, onde, infelizmente, o magistrado processado se uniu a outros interesses para a prática de atividades não amparadas pelo ordenamento jurídico, com a finalidade de levantamento de numerário de significativa monta. A imparcialidade do magistrado ficou absolutamente corrompida", concluiu o então conselheiro Lúcio Munhoz.
Fonte: CNJ