A 2ª câmara reservada de Direito Empresarial do TJ/SP negou provimento a recurso de credores integrantes da massa falida do Banco Santos contra decisão que homologou acordos que envolviam os devedores. Com a manutenção do acordo, a Via Engenharia, uma das empresas devedoras, quita sua dívida de R$ 137 milhões mediante pagamento de R$ 18 milhões.
Ao interpor recurso, os credores integrantes da massa falida afirmam que há resistência em oferecer elementos para manifestação dos interessados, inclusive Comitê de Credores e falido, a respeito dos acordos propostos, sonegando-se documentos e esclarecimentos.
Argumentam, também que não se oferecem justificativas plausíveis para acordos que resultam, "muitas vezes, em impressionantes descontos em desfavor da massa e, consequentemente, dos credores", contestando especificamente o acordo com a Via Engenharia.
Diante das alegações, o desembargador josé Araldo da Costa Telles, relator, afirmou que elas "omitem, por conta da reciprocidade entre a instituição financeira e a construtora, esta, obtendo o crédito, adquiriu debêntures de uma coligada (Santospar), igualmente falida, que foram cedidas no curso da transação, exsurgindo, então, o saldo que acabou quitado à vista pela devedora".
Segundo o magistrado, o acordo impugnado revelou-se vantajoso para a massa, "não se justificando que seja desconstituída sua homologação".
-
Processo: 0027300-83.2013.8.26.0000
Confira a decisão.