A ministra Isabel Gallotti, da 2ª seção do STJ, admitiu o processamento de reclamação proposta pelo Banco Bradesco contra acórdão da 2ª turma julgadora mista de Goiânia, que o condenou ao pagamento de indenização por dano social, sem que isso tivesse sido pedido pela parte – um cliente que ficou na fila do banco por mais de uma hora.
A turma julgadora considerou que, além da ocorrência do dano moral, devido ao tempo excessivo de espera na fila da agência bancária, ficou configurado outro dano, "uma vez que a narrativa dos fatos, o pedido deduzido em juízo e a prova documental acostada permitem fixar indenização a título de dano social".
Extra petita
No STJ, o Bradesco sustentou que a decisão seria extra petita, já que, segundo ele, a condenação ao pagamento de indenização por dano social se deu sem o respectivo pedido da parte e sem previsão legal. Alegou violação ao artigo 472 do CPC, "na medida em que a decisão beneficia terceiros ao processo".
Sustentou também que somente o MP teria legitimidade para defender direitos sociais, por meio de ação civil pública. Ao final, pediu que os efeitos da decisão da turma julgadora fossem suspensos, com a possibilidade de extensão para outras demandas similares.
A ministra Isabel Gallotti considerou que a fixação da indenização no valor de R$ 20 mil, sem pedido da parte autora e sem respaldo legal, evidencia a natureza extra petita da decisão.
"Verificando, ainda, a presença dos requisitos da medida de urgência pleiteada, concedo a liminar para o fim de suspender tão somente o acórdão reclamado até o julgamento desta reclamação", afirmou.
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Processo relacionado: Rcl 14.520
Fonte: STJ