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Tatuagem não impede candidato de participar de concurso da PM

Segundo o desembargador Urbano Ruiz, antigamente a tatuagem tinha conotação pejorativa, ao passo que atualmente é usual e deixou de representar estigma.

3/10/2013

"Antigamente a tatuagem tinha conotação pejorativa, ao passo que atualmente é usual e deixou de representar estigma". Com esse entendimento a 10ª câmara de Direito Público do TJ/SP assegurou a um homem que possui tatuagens o direito de ingressar na PM, após ser aprovado em concurso.

O candidato do certame para soldado da PM de SP foi considerado inapto a assumir o cargo ao realizar exames médicos em razão da existência de símbolos tatuados no braço, ombro e peito.

Segundo o edital do concurso, os candidatos que ostentassem tatuagens seriam submetidos a avaliação para que se verificasse se tais desenhos atentavam contra a moral e os bons costumes, se eram de tamanho reduzido e ainda se estavam em regiões visíveis quando da utilização de uniforme.

Insatisfeito pela desclassificação, o candidato ingressou com MS na 14ª vara da Fazenda Pública, que concedeu liminar para que ele fosse reintegrado ao concurso, e, ao final, foi aprovado. A Fazenda do Estado recorreu da sentença.

Para o relator do recurso na 10ª câmara, desembargador Urbano Ruiz, "conforme se verifica das fotografias juntadas pelo próprio impetrante, as tatuagens não atentam contra a moral e os bons costumes. Retratam um pequeno dragão, pássaros e ramos. Não são visíveis quando o soldado usa camisa da corporação, mesmo de manga curta".

Segundo o desembargador, "antigamente a tatuagem tinha conotação pejorativa, ao passo que atualmente é usual e deixou de representar estigma".

Confira a íntegra da decisão.

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