Migalhas Quentes

Vendedor é indenizado por ter que marchar em treinamento motivacional

A decisão é da 1ª turma do TST, que manteve decisão do TRT da 4ª região.

3/10/2013

Uma empresa de alimentos e refrigerantes deverá pagar indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil por, em treinamento motivacional, submeter vendedor a exercício de entrar em ordem unida e marchar. A decisão é da 1ª turma do TST, que manteve decisão do TRT da 4ª região.

Segundo relato do trabalhador, a empresa obrigava os empregados da área comercial a entrar em ordem unida e marchar no pátio da empresa entre 30 minutos e uma hora, "sob gritos e imposições, como se recrutas do exército fossem". Cada equipe tinha um grito de guerra e o treinamento era coordenado por uma pessoa que usava vestimenta semelhante a uma farda militar.

No recurso ao TST contra a decisão do TRT da 4ª região que lhe impôs a condenação, a empresa argumentou que a honra do empregado não foi violada, uma vez que o treinamento não tinha o intuito de punição. Alegou se tratava de uma atividade motivacional em grupo, sem personalização ou individualização. A empresa pedia ainda revisão do valor da condenação.

O relator no TST, ministro Hugo Carlos Scheuermann, avaliou que a empresa não conseguiu descaracterizar o dano moral, como pretendia. Quanto ao valor da indenização, considerou o valor razoável e adequado, tendo em vista que o treinamento motivacional agredia a integridade psíquica do trabalhador.

Fonte: TST

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