TST confirma competência da JT para executar, de ofício, a contribuição referente ao SAT - Seguro de Acidente de Trabalho. Com esse entendimento, a 8ª turma do Tribunal rejeitou agravo da Companhia Brasileira de Distribuição, do Grupo Pão de Açúcar, que defendia a incompetência da JT no caso.
O Pão de Açúcar pretendia ser absolvido da condenação ao pagamento das contribuições para o SAT, em processo ajuizado na por um ex-empregado, atualmente em fase de execução. A empresa sustenta que a JT é incompetente para executar as contribuições relacionadas ao SAT - Seguro de Acidente de Trabalho, porquanto não se encontram previstas no art. 195, I, “a”, e II, da CF.
O TRT da 2ª região não acolheu agravo de petição interposto pela empresa contra a cobrança do SAT pela vara do Trabalho. Para o TRT, a EC 45/04 atribuiu competência à JT para executar as contribuições previdenciárias relacionadas ao trabalho, ao contrário do que alegava a empresa. Nesse sentido, citou a OJ 414 da SDI-1 do TST.
No TST, o ministro Márcio Eurico vitral Amaro, relator do agravo, assinalou que, para se admitir recurso de revista em processo de execução, deve-se demonstrar, inequivocamente, ofensa direta e literal à CF, nos termos do artigo 896, parágrafo 2º, da CLT. Não verificando tal ofensa, o ministro negou provimento ao agravo, acompanhado por unanimidade pelo colegiado.
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Processo relacionado: 175000-53.2006.5.02.0024
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