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Servidores inativos e pensionistas têm direito a gratificação em percentual igual ao dos ativos

Confira a íntegra do voto do relator, ministro Marco Aurélio.

26/9/2013

O STF decidiu ser extensível aos inativos e pensionistas a GDPGPE - Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, prevista na lei 11.357/26, no percentual de oitenta pontos por servidor. Maioria da Corte, vencido o ministro Teori, seguiu o voto do ministro Marco Aurélio, relator do RExt 631.389, no qual se questionava decisão da JF/CE que concluiu pela extensão da gratificação.

Para o relator, o acórdão não conflita com a CF. “Ao contrário, presente a disciplina da citada gratificação, o órgão julgador assentou-a, no período a anteceder a avaliação dos servidores, linear, devendo ser observada de forma abrangente, como se os inativos e aqueles já falecidos estivessem ainda nos cargos públicos”, asseverou.

A JF entendeu que a referida gratificação, enquanto não adotadas as medidas para a avaliação de desempenho dos servidores em atividade, tem caráter genérico, motivo pelo qual deveria ser paga aos pensionistas e aos servidores já aposentados, os que se aposentaram de acordo com a regra de transição e os que preenchiam os requisitos para a aposentadoria quando da publicação da EC 41/03. Também considerou que o pagamento da GDPGPE em percentual diferenciado de 50 pontos aos inativos, mediante a apontada impossibilidade de avaliá-los, violaria o princípio constitucional da igualdade.

O ponto principal da discussão do processo no STF girou em torno do caráter genérico ou não da gratificação no período de transição. A maioria dos ministros acompanhou o entendimento de que, enquanto não concluído o primeiro ciclo de avaliação dos servidores em atividade, seu caráter é genérico e, portanto, a distinção entre servidores ativos, de um lado, e pensionistas e aposentados, de outro, seria discriminatória. Assim, a regra da lei de regência somente passaria a se aplicar a partir da conclusão do primeiro ciclo de avaliação. A matéria tratada no RExt foi julgada de repercussão geral em 2010.

Confira a íntegra do voto do ministro Marco Aurélio.

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