A 1ª seção do STJ considerou plenamente legais as regras do programa Mais Médicos para o Brasil. Ao negar MS de médico que teve a inscrição rejeitada, a seção afirmou que os requisitos para participação instituídos na regulamentação são válidos.
No caso em questão, o médico é brasileiro formado no Paraguai, país com média de 1,1 médico por 1 mil habitantes. O Mais Médicos exige que o país de origem do profissional tenha índice superior à média mundial estabelecida pela OMS: 1,8 médico por 1 mil habitantes.
Ao impetrar MS, o candidato sustentava ser residente no Brasil, tornando a estatística irrelevante em seu caso. Para ele, não haveria prejuízo à nação vizinha, já que não trabalhava naquele país.
O ministro Benjamin, relator, no entanto, apontou que não foi trazida qualquer prova concreta desse fato, tendo o médico apenas juntado conta de água em nome de sua mãe. Para ele, o documento é insuficiente para presumir sua residência, já que o diploma paraguaio foi emitido em fevereiro deste ano.
No caso específico do candidato, haveria ainda dúvidas quanto à validade de seu registro no Paraguai. Como ele também não teve o diploma revalidado no Brasil, não preenchia esses outros dois requisitos para a participação no programa.
Segundo Benjamin, a MP busca compatibilizar a reestruturação interna do sistema de saúde com o compromisso firmado no cenário internacional baseada em princípios éticos. "Se por um lado é induvidosa a necessidade de urgente avanço rumo ao incremento das condições oferecidas pelo sistema de saúde pública no Brasil, por outro não é menos certo que essa caminhada não pode vir em prejuízo de países vizinhos cujas agruras muitas vezes são superiores às vivenciadas em território nacional", acrescentou.
Média mundial
Segundo a AGU, o Brasil firmou compromissos no âmbito da OMS - Organização Mundial da Saúde relativo ao recrutamento de médicos. O acordo visa evitar situação ocorrida com o Canadá, que desfalcou países africanos ao implementar programa similar, há alguns anos.
- Processo relacionado: MS 20457
Fonte: STJ