O presidente do Conselho Nacional do sistema Sesc/Senac, Antonio Domingues de Oliveira Santos, foi afastado após mais de 30 anos no cargo. O juiz de Direito Josimar de Miranda Andrade, da 20ª vara Cível do RJ, entendeu que Santos foi punido pelo TCU, não podendo permanecer à frente do órgão.
Na ação, a Federação do Comércio do RJ - Fecomércio/RJ e a administração regional do RJ do Sesc e do Senac alegam que o presidente, eleito para o sistema "S" nacional na década de 80, vem exercendo tal função com "mãos de ferro". Afirmam que durante este período, existem divergências e contestações em decorrência das perseguições contra seus insurgentes, jamais admitindo o então presidente "a possibilidade de outras pessoas se apresentarem como alternativa à sua gestão".
De acordo com a inicial, o TCU considerou irregulares e ilegais contas apresentadas por Santos em atos de contratação de serviço "sem observância dos procedimentos aplicáveis, causando danos ao sistema". Conforme alegam os autores, o regimento interno prevê perda do mandato em caso de rejeição de contas.
Os réus alegam que a demanda proposta pelos autores seria temerária, uma vez que as prestações de contas foram aprovadas pelos conselhos nacionais do Sesc e do Senac, e que as irregularidades reconhecidas pelo TCU não significam "rejeição das contas em sua totalidade". Afirmam que os valores irregularmente apontados para contratação de serviços e bens, na época quase R$ 1 milhão, representava "apenas e tão somente 0,49% do orçamento anual". Sustentam que o órgão competente para aprovar ou rejeitar as contas não seria o TCU, mas sim os citados conselhos nacionais.
O juiz Josimar de Miranda Andrade considerou que a hipótese retrata conduta incompatível com cargo de presidente da Confederação Nacional do Comércio, onde seu presidente teve suas contas rejeitadas pelo TCU em exercício passado. Para o magistrado, não se questiona o valor dos contratos irregulares, tendo o tribunal de contas sido brilhante ao reconhecer que a contratação dispensou concorrência. "O princípio da moralidade constitucional previsto na Carta Maior não limita nem fixa valores para prática de atos constitucionais ilegais", afirmou o magistrado.
Segundo Josimar, o TCU é órgão competente para fiscalizar tais contas e não se pode "desconsiderar sua decisão brilhantemente elencada". O juiz ressaltou que, em razão da punição determinada pelo TCU, Santos não pode permanecer à frente do órgão. Assim como consta no regimento do Sesc, o próprio regimento interno do conselho, em seu art.10, prevê o afastamento dos membros "que tiverem suas contas rejeitadas, em virtude de decisão de órgão competente, relativo a administração do SENAC ou de qualquer entidade sindical".
Em antecipação de tutela concedida no início do ano, o juiz considerou a "situação desagradável atinente a moralidade que afetava o país naquela época e que são hoje evidentemente demonstradas em desrespeito total ao princípio da moralidade". O desembargador Fernando Cerqueira Chagas, da 15ª câmara Cível do TJ/RJ, no entanto, havia determinado a recondução de Santos ao cargo.
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Processo: 0011067-03.2013.8.19.0001
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