O plenário do CNJ decidiu nesta segunda-feira, 23, afastar de suas funções juiz da BA investigado por adoções ilegais de cinco crianças de uma mesma família do interior do Estado. O Conselho determinou que seja instaurado PAD para apurar o envolvimento do magistrado no caso, e o afastamento vale pelo menos até a conclusão do procedimento. Para o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, "a avaliação da conduta disciplinar não leva em conta os fins, mas os meios".
A proposta de abertura do PAD e de afastamento do juiz foi apresentada durante a sessão ordinária pelo corregedor nacional, relator de processo que apurou indícios de irregularidades durante correição realizadas pela Corregedoria de Justiça nas comarcas de Monte Santo, Cansanção e Euclides da Cunha em novembro de 2012.
De acordo com o CNJ, o caso se refere a adoções de cinco irmãos por quatro famílias de SP, duas de Campinas e duas de Indaiatuba. Por decisão do magistrado da BA, os pais biológicos perderam a guarda das crianças em processo de medida de proteção ajuizado pelo MP.
Para o ministro Francisco Falcão, a atuação do juiz fere o art. 35 da Loman além de estar em desacordo com os arts. 9 e 25 do Código de Ética da Magistratura. Segundo o corregedor, havendo indícios de tais irregularidades que, em sua opinião, trouxeram "efeitos nefastos para todos os envolvidos, principalmente para as crianças", "instaure-se o competente processo administrativo disciplinar, a fim de que, apurados e confirmados os fatos apresentados, seja aplicada a penalidade eventualmente cabível".
Caso
O Conselho informou que foi apurado na correição que o caso teve início quando um casal de Indaiatuba chegou ao município de Monte Santo, no dia 12/5/11, pleiteando adoção e guarda provisória de um dos cinco irmãos, incluindo um bebê de 58 dias de vida. Na mesma data, constatou a correição, o MP deu parecer favorável à guarda provisória e, no dia seguinte, o juiz concedeu a liminar. Conforme destacou o ministro Francisco Falcão, os pais biológicos não foram citados nem intimados no processo.
"O magistrado, então, no dia seguinte, defere a guarda provisória ao casal, sem, contudo, determinar qualquer citação ou mesmo intimação dos pais biológicos e sem esclarecer, nos autos, onde se encontrava a criança até aquela data. Tudo leva a crer que o casal passou apenas cerca de dois dias em Monte Santo e dali já saiu com a guarda da criança", escreveu Falcão em seu voto.
No caso dos outros quatro filhos, segundo o voto do corregedor nacional de Justiça, os pais biológicos também não foram ouvidos. Em 1º/6/11, o juiz realizou, no mesmo horário, três audiências que selaram a guarda das quatro crianças. De acordo com o corregedor nacional de Justiça, as audiências não contaram com a participação de representante do MP, o que se configura em mais uma irregularidade.
Segundo o corregedor, mesmo tendo o Conselho Tutelar rogado ao magistrado em 8/6/11 a nomeação de advogado para defender os interesses dos pais biológicos, o magistrado acusado nada fez, tendo o casal perdido a guarda das crianças sem qualquer oportunidade de defesa.
Fonte: CNJ