Tribunal Internacional de Justiça decide, em sentença parcial, que a petroleira americana Chevron e sua subsidiária TexPet - Texaco Petroleum Company não são responsáveis por demandas ambientais coletivas ou de interesse público no Equador. De acordo com a Corte, em decisão da última terça-feira, 17, os acordos firmados entre o governo equatoriano e a TexPet, em 1995 e 1998, eximiram a petroleira de tais responsabilidades.
O tribunal, convocado sob a autoridade de tratado bilateral entre Equador e EUA e administrado pela Corte Permanente de Arbitragem de Haia, decidiu que as empresas estadunidenses são "partes exoneradas" na ação, podendo, nessa condição, invocar e fazer valer seus direitos contratuais. De acordo com os representantes da Chevron, a Corte entendeu que o governo equatoriano transacionou e liberou todas as ações ambientais coletivas ou de interesse público, incluindo as ações coletivas de terceiros.
A empresa, que iniciou suas atividades no país latino-americano em 1964, onde permaneceu até 1992, é acusada de contaminar 480 mil hectares da Amazônia do norte do Equador. O início da demanda judicial se deu em 1993, quando os equatorianos da Assembleia dos Afetados pela Texaco ajuizou ação contra a Texaco em NY.
Em 2002, a Corte de Apelação nova-iorquina acolheu argumento da petroleira de que o caso deveria ser julgado no Equador, local onde teria ocorrido o prejuízo ambiental.
Arbitragem internacional
A Chevron ajuizou ação de arbitragem internacional na Corte de Haia em 2009, alegando que o Equador teria descumprido sua parte nos acordos de transação e quitação firmados em 1995 e 1998 para despoluição da área.
Em 2011, em decisão de um tribunal de Lago Agrio, no Equador, a Chevron foi condenada a indenizar 46 equatorianos em mais de US$ 18 bilhões por danos ambientais. A petroleira, no entanto, afirma que o julgamento teria sido marcado por "fraudes em múltiplas instâncias".
No mesmo ano, a Corte Internacional ordenou que o Equador tomasse "medidas necessárias para suspender ou fazer com que seja suspensa a execução" da sentença de Lago Agrio até a conclusão do procedimento arbitral.
A disputa chegou ao Brasil em maio do ano seguinte, quando chegou ao STJ pedido de homologação de sentença estrangeira (SE 8.542). Os equatorianos pretendiam que fosse executada em terras brasileiras a condenação bilionária, o que foi contestado pela Chevron em razão de possível "interesse econômico do governo do Equador por trás da decisão".
A próxima audiência de arbitragem referente ao conluio entre os tribunais equatorianos e os autores de Lago Agrio e seus advogados está marcada para janeiro de 2014.
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Processo: 2009-23