Migalhas Quentes

Chevron não é responsável por demandas ambientais coletivas no Equador

Corte de Haia entendeu que acordos firmados em 1995 e 1998 entre a empresa e o governo equatoriano eximem petroleira de responsabilidades por interesse público ou reivindicações ambientais coletivas.

19/9/2013

Tribunal Internacional de Justiça decide, em sentença parcial, que a petroleira americana Chevron e sua subsidiária TexPet - Texaco Petroleum Company não são responsáveis por demandas ambientais coletivas ou de interesse público no Equador. De acordo com a Corte, em decisão da última terça-feira, 17, os acordos firmados entre o governo equatoriano e a TexPet, em 1995 e 1998, eximiram a petroleira de tais responsabilidades.

O tribunal, convocado sob a autoridade de tratado bilateral entre Equador e EUA e administrado pela Corte Permanente de Arbitragem de Haia, decidiu que as empresas estadunidenses são "partes exoneradas" na ação, podendo, nessa condição, invocar e fazer valer seus direitos contratuais. De acordo com os representantes da Chevron, a Corte entendeu que o governo equatoriano transacionou e liberou todas as ações ambientais coletivas ou de interesse público, incluindo as ações coletivas de terceiros.

A empresa, que iniciou suas atividades no país latino-americano em 1964, onde permaneceu até 1992, é acusada de contaminar 480 mil hectares da Amazônia do norte do Equador. O início da demanda judicial se deu em 1993, quando os equatorianos da Assembleia dos Afetados pela Texaco ajuizou ação contra a Texaco em NY.

Em 2002, a Corte de Apelação nova-iorquina acolheu argumento da petroleira de que o caso deveria ser julgado no Equador, local onde teria ocorrido o prejuízo ambiental.

Arbitragem internacional

A Chevron ajuizou ação de arbitragem internacional na Corte de Haia em 2009, alegando que o Equador teria descumprido sua parte nos acordos de transação e quitação firmados em 1995 e 1998 para despoluição da área.

Em 2011, em decisão de um tribunal de Lago Agrio, no Equador, a Chevron foi condenada a indenizar 46 equatorianos em mais de US$ 18 bilhões por danos ambientais. A petroleira, no entanto, afirma que o julgamento teria sido marcado por "fraudes em múltiplas instâncias".

No mesmo ano, a Corte Internacional ordenou que o Equador tomasse "medidas necessárias para suspender ou fazer com que seja suspensa a execução" da sentença de Lago Agrio até a conclusão do procedimento arbitral.

A disputa chegou ao Brasil em maio do ano seguinte, quando chegou ao STJ pedido de homologação de sentença estrangeira (SE 8.542). Os equatorianos pretendiam que fosse executada em terras brasileiras a condenação bilionária, o que foi contestado pela Chevron em razão de possível "interesse econômico do governo do Equador por trás da decisão".

A próxima audiência de arbitragem referente ao conluio entre os tribunais equatorianos e os autores de Lago Agrio e seus advogados está marcada para janeiro de 2014.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Caso Chevron: Consultoria diz que foi influenciada por advogados dos demandantes

16/4/2013
Migalhas Quentes

Juiz do caso Chevron no Equador nega acusações de suborno

5/4/2013
Migalhas Quentes

Chevron pede que STJ não valide decisão que a condenou por danos ambientais

19/3/2013
Migalhas Quentes

Ex-juiz do caso Chevron diz que sentença condenatória de US$ 18,2 bi é fraudulenta

1/2/2013
Migalhas Quentes

Litígio da Chevron no Equador aporta no país e pode ser uma das maiores causas do Judiciário brasileiro em 2013

31/1/2013

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024