Prefeitura do Rio de Janeiro é condenada a indenizar pai de vítima de bala perdida
Por maioria de votos (dois a um), os desembargadores concluíram que, como a escola convive diariamente com o tráfico de entorpecentes e suas guerras, o município tinha ciência do risco a que estavam expostos os estudantes e deveria agir para afastá-lo. “Tendo, porém, permanecido inerte, incorreu em responsabilidade por omissão”, afirmou em seu voto o desembargador Sérgio Lúcio de Oliveira Cruz, revisor do processo.
“Esse estabelecimento escolar tem que merecer maior atenção das autoridades públicas, ou até mesmo, como bem salientou o juiz Gabriel de Oliveira Zéfiro em sua sentença, ser fechado, se solução não houver para garantir, em seu interior, a segurança das crianças”, defendeu o desembargador, para quem a prefeitura tem o dever de guarda e vigilância, devendo ficar atenta à realidade do local.
Em 6 de dezembro de 2002, Jéssica pulava corda com as amigas no pátio da Escola Municipal Pernambuco, em Maria da Graça, na zona norte do Rio, quando foi atingida por uma bala de calibre 9mm Luger, disparada de uma pistola ou de uma submetralhadora. Uma colega de Jéssica viu a menina caída e uma professora a socorreu. Somente no Hospital Salgado Filho soube-se que ela havia sido vítima de uma bala perdida.
A Polícia Militar não registrou confrontos armados nas proximidades da escola e alunos e professores disseram que não ouviram o som de tiros. Apesar de o colégio ficar a 500 metros da Favela do Jacarezinho, ele é cercado por um muro de cinco metros de altura, que não tinha marcas de perfuração. A Prefeitura do Rio impetrou recursos especial e extraordinário, para que a questão seja reavaliada pelo STJ e pelo STF.
_________________