A 6ª vara Cível de Ribeirão Preto/SP homologou o plano de recuperação judicial do grupo Leão Leão Ltda., composto pelas empresas Leão Leão, Engenharia e Construções Carvalho, CFO Engenharia Ltda. e Infrapar Participações.
O grupo, que soma dívidas de pelo menos R$ 236,8 mi e tem mais de 630 empregados, ingressou com a ação em fevereiro deste ano. O plano de recuperação judicial foi aprovado em assembleia geral de credores em segunda convocação no último dia 15.
Segundo a juíza Marta Rodrigues Maffeis Moreira, as devedoras não juntaram aos autos as certidões negativas de débitos tributários, conforme exige o art. 57 da LRF. Contudo, essa exigência não pode levar, automaticamente, à decretação da falência uma vez que "ainda não foi editada lei dispondo sobre o parcelamento dos débitos tributários durante a recuperação de empresas".
Para a magistrada, diante da relevante finalidade social da lei de preservação da empresa, dos empregos e da atividade econômica, "deve-se dispensar a apresentação de certidões negativas de débitos fiscais enquanto não for editada legislação tributária que preveja a possibilidade de parcelamento de débitos fiscais especial para empresas em recuperação judicial". A juíza destacou que tal dispensa não causa prejuízo ao fisco.
O escritório Fernando Corrêa da Silva Sociedade de Advogados atua no caso pela empresa.
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Processo: 0004438-55.2013.8.26.0506
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