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Cartórios de SP não podem realizar conciliação

O Conselho Superior da Magistratura do TJ está analisando o pedido de revogação do provimento, feito por AASP, IASP e OAB/SP.

11/9/2013

O plenário do CNJ ratificou a liminar concedida pela conselheira Gisela Gondin Ramos para suspender a entrada em vigor do provimento 17/13, da Corregedoria-Geral da Justiça do TJ/SP, que autoriza notários e registradores a realizarem mediação e conciliação.

A liminar foi concedida em 26/8; o provimento entraria em vigor no dia 5/9. Para a conselheira, a Corregedoria "parece extrapolar o âmbito regulamentar que lhe é próprio, imiscuindo-se em matéria de competência exclusiva da União Federal, cominando atribuição às Serventias de Notas que não lhe são próprias”.

Revogação

O Conselho Superior da Magistratura do TJ está analisando o pedido de revogação do provimento, feito por AASP, IASP e OAB/SP.

É uma grande vitória e temos confiança de que no exame de mérito também seremos vitoriosos porque o Conselho tem expressado esse entendimento de que cartórios e registradores não podem promover mediação e conciliação. Para a advocacia e a cidadania, a vigência do Provimento 17/2013 seria danosa”, afirmou o presidente da OAB/SP, Marcos da Costa.

O conselheiro Federal Márcio Kayatt esteve presente no julgamento e considerou a decisão altamente positiva. “É indispensável o acompanhamento que está sendo realizado pela atual gestão, de todos os julgamentos realizados no CNJ, diante da importância dos temas tratados para a advocacia”.

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