O presidente lembrou que a LC 95/98 e o regimento interno da Câmara estabelecem que leis não podem conter matéria estranha ao seu objeto principal. "A MP 615 expôs de forma flagrante o desvirtuamento do processo legislativo e merece uma resposta adequada", afirmou.
Essa é a segunda mudança na regra das MPs que o presidente da Câmara adota em consequência da referida medida provisória. Na semana passada, por conta da demora na análise pela comissão mista, Henrique Alves decidiu que só votaria MPs que chegassem à Câmara com pelo menos duas semanas de vigência.
A votação da MP só foi possível depois da retirada de diversos temas polêmicos incluídos no texto pelo relator, senador Jorge Afonso Argello (Gim). Foram excluídos, entre outros, a renegociação de dívidas dos clubes de futebol, a regularização de terras públicas do DF ocupadas por templos, e a desoneração da folha de alguns setores. A MP original dá benefícios para produtores de cana-de-açúcar e de álcool.
Tramita na Câmara a PEC 70/11, do Senado, que acaba com a comissão mista e determina que as MPs sejam analisadas pelas CCJ de cada Casa (Câmara e Senado), nos primeiros dez dias de tramitação. Se o prazo não for cumprido, será feito parecer em plenário.