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Filtros de busca de vídeo no YouTube devem ser removidos

A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, por unanimidade, determinou a remoção de filtros de busca de vídeo no YouTube que envolve consultor do litoral paulista. Decisão reformou parcialmente sentença em que havia sido determinada a exclusão do conteúdo do canal.

9/9/2013

A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, por unanimidade, determinou a remoção de filtros de busca de vídeo no YouTube que envolve consultor do litoral paulista. Decisão reformou parcialmente sentença em que havia sido determinada a exclusão do conteúdo do canal.

Ao ajuizar ação, o autor reivindicou indenização por danos morais e a retirada dos vídeos da internet, em que é acusado de ter sido mandante de um crime e de ter praticado atos ilícitos em razão de consultoria prestada a um município. Segundo o consultor, as imagens são ofensivas.

Em 1ª instância, o juízo havia determinado a retirada dos vídeos do canal do YouTube. O Google Brasil Internet Ltda. então interpôs recurso sob o argumento de que a restrição não impediria o acesso através de outros hospedeiros. Alegou, ainda, que a decisão "afronta a livre manifestação do pensamento e a liberdade de expressão".

Ao analisar a ação, o desembargador Cesar Ciampolini, relator, deu parcial provimento ao recurso e determinou que apenas os filtros de busca fossem removidos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, afastada a exclusão dos vídeos do YouTube.

Cesar Ciampolini afirmou estar convencido a respeito da razoabilidade e da verossimilhança das alegações da agravante Google e decidiu: "defiro parcialmente o efeito suspensivo apenas para afastar o cumprimento da obrigação relacionada à exclusão dos vídeos do site de busca, mantidas as demais obrigações determinadas na decisão agravada".

Confira a decisão.

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