Ao ajuizar ação, o autor reivindicou indenização por danos morais e a retirada dos vídeos da internet, em que é acusado de ter sido mandante de um crime e de ter praticado atos ilícitos em razão de consultoria prestada a um município. Segundo o consultor, as imagens são ofensivas.
Em 1ª instância, o juízo havia determinado a retirada dos vídeos do canal do YouTube. O Google Brasil Internet Ltda. então interpôs recurso sob o argumento de que a restrição não impediria o acesso através de outros hospedeiros. Alegou, ainda, que a decisão "afronta a livre manifestação do pensamento e a liberdade de expressão".
Ao analisar a ação, o desembargador Cesar Ciampolini, relator, deu parcial provimento ao recurso e determinou que apenas os filtros de busca fossem removidos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, afastada a exclusão dos vídeos do YouTube.
Cesar Ciampolini afirmou estar convencido a respeito da razoabilidade e da verossimilhança das alegações da agravante Google e decidiu: "defiro parcialmente o efeito suspensivo apenas para afastar o cumprimento da obrigação relacionada à exclusão dos vídeos do site de busca, mantidas as demais obrigações determinadas na decisão agravada".
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Processo: 0266410-42.2012.8.26.0000
Confira a decisão.