A reunião de advogados em sociedade civil de prestação de serviços advocatícios está disciplinada no capítulo IV do Estatuto da OAB. Pensando em facilitar a vida dos advogados que querem constituir uma sociedade, Migalhas reuniu os diversos modelos de contratos sociais disponibilizados pelas seccionais da Ordem. Algumas ainda oferecem modelos de contrato como: alteração de sociedade, inclusão de sócios, distrato social, entre outros.
Das 24 seccionais que disponibilizaram as informações, sete não oferecem modelo de contrato social para sociedade de advogados. A OAB/PB não disponibiliza a minuta, contudo orienta os advogados para que sigam o provimento 112/06, do Conselho Federal da OAB, quando forem elaborar o documento.
Das 17 OABs que oferecem modelos de contrato social, as seccionais de AC e RO oferecem dois tipos, um para sociedades com até dois sócios e outro para sociedades com três ou mais sócios.
OAB |
Modelo de contrato social |
Outros contratos |
AC |
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AL |
não fornece modelo |
não oferece outros contratos |
AP |
-* |
-* |
AM |
não fornece modelo |
não oferece outros contratos |
BA |
||
CE |
não fornece modelo |
não oferece outros contratos |
DF |
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ES |
||
GO |
não fornece modelo |
não oferece outros contratos |
MA |
não oferece outros contratos | |
MT |
não fornece modelo |
não oferece outros contratos |
MS |
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MG |
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PA |
não fornece modelo |
não oferece outros contratos |
PB |
segue provimento 112/06 do Conselho Federal da OAB |
não oferece outros contratos |
PR |
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PE |
não oferece outros contratos | |
PI |
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RJ |
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RN |
não fornece modelo |
|
RS |
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RO |
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RR |
-* |
-* |
SC |
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SP |
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SE |
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TO |
* Até o fechamento da reportagem as seccionais não enviaram os dados solicitados.
OAB/SP
A Comissão de Sociedade de Advogados da OAB/SP reformulou os modelos de contratos para sociedades de advogados. Segundo a presidente da comissão, Clemencia Beatriz Wolthers, geralmente os advogados utilizam contratos mais comerciais para dar início à sociedade, o que não teria aplicação efetiva, uma vez que as sociedades de advogados possuem legislação, características, regulamento e provimentos próprios.
De acordo com a presidente, as minutas de contrato eram divididas entre aquelas que se aplicavam apenas a sociedades pequenas, com dois sócios, e outra para três ou mais sócios, e agora foram consolidadas em um único modelo. "Era uma complicação desnecessária, pois pode começar com dois membros, mas cresce rapidamente, aumentando o número de sócios", afirmou.
Para Clemencia, outras cláusulas tinham versão alternativa, o que "só causava problemas" e levou a comissão a identificar os pontos e minutas mais discutidos pelos sócios pra alterar a redação e tornar os contratos mais claros.