Migalhas Quentes

Trip é condenada por adiantar horário de voo sem comunicar passageiros

Cada um dos seis passageiros receberá R$ 19 mil por danos morais.

8/9/2013

A 13ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou que uma empresa de transporte aéreo regional, a Trip Transporte Aéreo, indenize seis passageiros por ter adiantado o horário do voo de Recife a Fernando de Noronha, sem a ciência dos clientes. Cada um deles deverá receber R$ 19 mil, a título de danos morais.

Os autores noticiaram que a companhia aérea adiantou o horário previsto para o voo entre as localidades, daí porque não conseguiram embarcar, tampouco ser colocados em outro avião. Diante da situação, fretaram um táxi aéreo, no valor de R$ 11.220. Requereram o reembolso do valor das passagens para o pagamento de tal despesa.

A relatora do recurso, desembargadora Zélia Maria Antunes Alves, afirmou que “relevante anotar que os autores dirigiram-se ao balcão da empresa aérea com a antecedência recomendada, mas, como o horário do voo nº 5518 havia sido adiantado pela companhia aérea, sem que tivessem conhecimento, e como a aeronave estava decolando, não puderam embarcar”.

A desembargadora destacou que “a empresa é responsável pela devolução dos valores das passagens adquiridas e não utilizadas pelos autores, bem como pelo ressarcimento do valor total relativo ao pagamento do táxi aéreo contratado para a realização do transporte, em seu lugar, impondo-se a procedência da ação”.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024