Preto no branco
Durante a competição, o participante chegou à fase em que concorreria a um prêmio de R$ 70 mil e, caso conseguisse passar, teria a oportunidade de ganhar R$ 120 mil. Foi então que a pergunta sobre o placar do jogo entre a equipe mineira e o Corinthians foi feita e o autor respondeu corretamente. O apresentador, contudo, considerou a resposta errada com base nas informações que estavam nas páginas de conteúdo fantasioso do livro e no fato de que as páginas pretas não citavam os gols marcados pelo Atlético.
O competidor então foi desclassificado e perdeu a chance de passar para as etapas seguintes do programa de prêmios.
Decisão
Em 1ª instância, o pedido do autor foi considerado improcedente. "A resposta correta para o resultado da partida de futebol ocorrida entre o Sport Club Corinthians Paulista e o Clube Atlético Mineiro ocorrido em 28/4/1940, na inauguração do Pacaembu, seria 4 (quatro para o Corinthians e 0 (zero pois este é o resultado constante, ainda que fantasioso, do livro Corinthians é Preto no Branco, independentemente do resultado oficial", afirmou a sentença.
No entanto, o juízo de 2º grau reformou a sentença para condenar a emissora ao pagamento de R$ 59 mil por danos morais e materiais. O valor da indenização foi calculado com base na chance que o candidato tinha de continuar no programa. Se acertasse a resposta, passaria à fase final, na qual poderia ganhar R$ 120 mil. Como sua resposta foi considerada errada, levou apenas R$ 1 mil de consolação.
Segundo o acórdão, "parece evidente, porém, que o formato do programa televisivo, aquilo que foi divulgado ao espectador e atraiu a sua atenção, é que a gincana de perguntas não versaria sobre um livro, mas sim sobre um popular clube de futebol". O SBT então recorreu.
"O dever de veracidade mais se acentuava tratando-se de programação pública, transmitida a milhares de telespectadores – muitos dos quais também perfeitamente conhecedores da história do clube e crendo-se a assistir a certame de conhecimentos sobre o clube e não a certame de biblioteconomia livresca", afirmou o ministro. A turma então negou provimento ao recurso da emissora.
- Processo relacionado: REsp 1383437
Confira a íntegra da decisão.