"É sempre muito estimulante testemunhar a revelação de novas vocações no estudo do Direito. Sobretudo quando elas se apresentam com a disposição e as aptidões necessárias para a reflexão mais detida, capaz de levar à publicação de uma monografia como a que aqui me cabe prefaciar do jovem Renato Lôbo Guimarães.
O tema eleito por sua vez, é dos mais ricos e menos explorados em nossa doutrina - os efeitos infringentes dos embargos de declaração.
Sou um dos defensores da redução das possibilidades recursais em nosso sistema processual civil, excessivamente pródigo, como todos sabem, em possibilidades de impugnações sucessivas e intermináveis. Mais ainda, quando se cuida de recursos com efeito suspensivo. Nisso residiria a meu sentir, a pedra de toque capaz de mudar, radicalmente, a face da Justiça brasileira, posta hoje no pelourinho da quase execração pública, mercê da sua tão invocada morosidade, como se dela fosse a parcela maior da culpa pela legislação processual que temos no país.
Por isso mesmo, vejo com simpatia a tese sustentada por Renato Lôbo, ao defender, entusiasticamente, a possibilidade de conferir-se efeito modificativo aos embargos declaratórios. Contradição? Nenhuma. Ao contrário, vez que, ao admiti-lo, estará o julgador evitando a interposição de um outro recurso — o de apelação, por exemplo - de tramitação incomparavelmente mais demorada e custosa.
Certo é que tal efeito impróprio só excepcionalmente deverá ser atribuído aos embargos, cuja finalidade básica e precípua está inscrita em sua própria denominação identificadora — declaratória. E Renato Lôbo deixa isso claro ao expor suas ideias sobre o tema de modo equilibrado, cristalino e escorreito.
Cuidadosa pesquisa doutrinária e jurisprudencial embasa o desenvolvimento da tese e completa as boas qualidades do trabalho que ora vem a lume.
Sobre o autor :
Renato Lôbo Guimarães é bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Distrito Federal - CEUB. Pós-graduado pela Escola Superior da Magistratura do DF e Territórios e pela Fundação Escola Superior do Ministério Púbico do DF e Territórios. Membro do Quadro Geral de Conciliadores dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
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Ganhador :
Fernando Arakaki, auxiliar jurídico da Add Value Technologies, de São Paulo/SP
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