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Sancionada lei que fixa novas regras para arrecadação de direitos autorais

O artigo 2º trata dos deveres das associações de gestão coletiva. Dentre outras funções elas são responsáveis por mantem um cadastro atualizado dos autores e de suas obras, podendo o MinC interferir em seu funcionamento em caso de irregularidades.

15/8/2013

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira, 14, a lei 12.853/13, que fixa novas regras para arrecadação de direitos autorais.

O artigo 2º trata dos deveres das associações de gestão coletiva. Dentre outras funções elas são responsáveis por manter um cadastro atualizado dos autores e de suas obras, podendo o MinC interferir em seu funcionamento em caso de irregularidades.

O artigo 2º, que altera a lei 9.610/98, ainda estabelece a parcela destinada aos autores, que não poderá ser inferior a 77,5%:

"§ 4º A parcela destinada à distribuição aos autores e demais titulares de direitos não poderá, em um ano da data de publicação desta Lei, ser inferior a 77,5% (setenta e sete inteiros e cinco décimos por cento) dos valores arrecadados, aumentando-se tal parcela à razão de 2,5% a.a. (dois inteiros e cinco décimos por cento ao ano), até que, em 4 (quatro) anos da data de publicação desta Lei, ela não seja inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) dos valores arrecadados."

 

A nova lei também traz as funções do MinC quanto ao tema. Agora, o ministério deverá constituir, no prazo e nos termos dispostos em regulamento, comissão permanente para aperfeiçoamento da gestão coletiva, que promoverá o aprimoramento contínuo da gestão coletiva de direitos autorais no Brasil, por meio da análise da atuação e dos resultados obtidos pelas entidades brasileiras, bem como do exame das melhores práticas internacionais.


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