“Vende-se o sonho e entrega-se o pesadelo.”
Ministro Marco Aurélio
Motivada pelo objetivo de elevar o nível dos formandos e prepará-los adequadamente à realidade profissional, a OAB está promovendo uma série de audiências pelo país com a finalidade de ouvir a sociedade brasileira, principalmente a comunidade jurídica, acerca dos norteamentos para estabelecer um novo marco regulatório para o ensino jurídico.
No mês de março, o MEC adotou medidas para tentar pressionar as instituições de ensino a melhorar a qualidade dos cursos de Direito, suspendendo abertura de 100 novos cursos, que tinham seus processos de instalação tramitando no Ministério. Além do congelamento de quase 25 mil novas vagas, foi assinado acordo de cooperação técnica para realizar os estudos que levarão à nova política regulatória do ensino jurídico no país. O Brasil já possui 1.174 cursos jurídicos, dos quais 241 estão em SP.
De acordo com o presidente da OAB/SP, Marcos da Costa, é preciso "nos concentrar nesse aperfeiçoamento porque o baixo índice de aprovação no Exame de Ordem é preocupante. Queremos um ensino jurídico de qualidade (...) Com um melhor ensino jurídico certamente faremos uma revolução na Justiça".
Ao todo, serão 13 audiências estaduais, terminando com uma plenária no mês de setembro em Brasília.
Exame de Ordem
Considerado uma das importantes balanças analíticas da qualidade dos formandos, o exame escancara, para alguns especialistas, a realidade do ensino jurídico no país:
"houve uma disparada de criação de cursos jurídicos no país, sem levar em conta as reais demandas e especialidades do mercado, abrindo um imenso fosso entre a base técnica e a massificação do ensino." (MACHADO, Rubens A. Exigências práticas no exercício profissional e limitações da formação jurídica. In: OAB Ensino Jurídico: formação jurídica e inserção profissional. Brasília, DF: OAB, Conselho Federal, 2003).
O exame da OAB foi criado em 1963, por meio da lei 4.215/63, determinando que para a inscrição no quadro dos advogados era necessário certificado de comprovação do exercício e resultado do estágio ou habilitação no exame de Ordem.
Já a lei 5.960, de 10 de dezembro de 1973, determinava que para inscrição no quadro de advogados da OAB ficavam dispensados do exame os bacharéis que houverem concluído o respectivo curso até 1973; estavam também isentos do exame os bacharéis a partir de 1974 desde que comprovassem o exercício e resultado do estágio profissional de que tratava a lei 4.215 ou que concluíssem o estágio de Prática Forense e Organização Judiciária (lei 5.842/72).
Em 26/7 a OAB divulgou o resultado final do X Exame de Ordem Unificado. De um total de mais de 120 mil inscritos, apenas 28,08% obteve índice necessário para aprovação na edição. O alto número de reprovação vai ao encontro das alegações de sucateamento do ensino e aumento exponencial da criação de cursos de Direito sem as condições apropriadas para seu funcionamento.
OAB Recomenda
Atualmente, a OAB divulga o selo "OAB Recomenda", em que reúne informações sobre os cursos de Direito, critérios de avaliação e universidades com ensino adequado aos requeridos pela comissão.
O selo cruza dados disponibilizados pelo ENADE com os resultados dos exames de Ordem. De modo a instigar a busca pela constante melhoria, espera-se que as faculdades se esforcem para investir nos cursos, dando ao Direito a expressão singular de abrir novos horizontes diante das crescentes demandas sociais por aplicação da Justiça.
O selo tem validade até 2013. Prevê-se que será editada outra recomendação no ano que se segue. No atual selo, 89 cursos de Direito e Ciências Jurídicas são recomendados.