O ministro Marco Aurélio negou liminar em HC impetrado pela defesa da ex-diretora da ANAC Denise Maria Ayres Abreu, que pretende anular AP em curso na 8ª vara Criminal da JF/SP, sob alegação de que houve ilegalidades no processo. Abreu está sendo processada pela suposta prática de atentado contra a segurança de transporte aéreo, em razão do acidente com o avião Airbus A-320 da TAM ocorrido em julho de 2007 no Aeroporto de Congonhas, que causou a morte de 199 pessoas.
A defesa da ex-diretora da Anac alega que o juiz da 8ª vara Criminal Federal de SP a submeteu à AP sem analisar as teses defensivas. "As teses relevantíssimas que a defesa trouxe em sua Resposta à Acusação, ou seja, no momento em que a lei processual determinou para tanto, foram sumariamente ignoradas, sendo determinado o início da instrução, com produção de provas e o consequente início da formação do convencimento do juiz sentenciante", afirma.
Para a defesa, a ilegalidade enseja a nulidade da AP a partir da decisão que confirmou o recebimento da denúncia e de todos os atos posteriores, e este é o pedido de mérito do HC apresentado ao Supremo. A suposta ilegalidade foi contestada no TRF da 3ª região por meio de HC e posteriormente no STJ, tanto por meio de recurso ordinário (pendente de julgamento) como por HC, o qual teve liminar indeferida naquela corte superior, sem que o mérito tenha sido apreciado.
A defesa afirmou que a iminência da submissão de Denise Abreu a ato instrutório (em 2/7) e ao julgamento do mérito da ação penal (7 e 8/8) demonstrariam a necessidade de intervenção da Corte e a concessão da liminar.
Mas, de acordo com informações prestadas ao gabinete do ministro Marco Aurélio pela secretaria da 8ª vara Criminal, a audiência decorrente de carta precatória que seria realizada no dia 2/7 foi reagendada para o dia 7/8 e a nova data foi definida no dia 12/6, portanto antes da impetração do HC no Supremo.
Ao analisar a ação, o ministro negou a liminar por considerar que tanto o trancamento de ação penal quanto a suspensão do processo seriam providências excepcionais.
"Observem a organicidade e a dinâmica do Direito. Até aqui, há processo em estágio embrionário presente a instrução. Estão pendentes, no Superior Tribunal de Justiça, o recurso ordinário interposto contra o indeferimento de ordem pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e, em verdadeira sobreposição, habeas corpus impetrado com o mesmo objeto, ou seja, alcançar o que pretendido na medida formalizada no Regional. Indefiro a liminar, ressaltando, mais uma vez, que tanto o trancamento de ação penal quanto a suspensão do processo respectivo consubstanciam providência excepcional", concluiu.
O caso
Denise Abreu foi denunciada pelo MPF em julho de 2011, mas sua defesa sustenta não haver nexo causal entre sua atuação na ANAC e o acidente, assim como indícios de violação de dever objetivo de cuidado e de autoria delitiva. De acordo com informações do site do MPF, Denise Abreu é acusada, na denúncia, de agir com imprudência ao liberar a pista do aeroporto de Congonhas, a partir do dia 29/6/07, "sem a realização do serviço de 'grooving' e sem realizar formalmente uma inspeção, a fim de atestar sua condição operacional em conformidade com os padrões de segurança aeronáutica".
Ainda de acordo com o MPF, em fevereiro de 2007, no curso de uma ação civil pública movida pelo MPF e que pedia a interdição da pista principal do aeroporto de Congonhas por razões de segurança, Abreu assegurou à desembargadora responsável pelo caso que uma norma (IS-RBHA 121-189) que previa restrições para as operações em Congonhas, especialmente para aeronaves com sistema de freio inoperante, era formalmente válida e eficaz, quando teria conhecimento de que isso não era verdade.
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Processo relacionado: HC 118448
Fonte: STF