Segundo o parecer, elaborado pelo procurador-Federal Daniel Gustavo Santos Roque e aprovado pelo procurador-Geral do Cade, Gilvandro Araújo, a Petrobras teria vendido para a OGX 40% de participação no bloco BS-4, localizado na bacia de Santos."Conclui-se que houve a prática de atos de consumação do negócio antes de sua análise pelo Cade. Nesse sentido, considerando que o instrumento negocial foi firmado após o início da vigência da lei nº 12.529/2011, restou configurada a prática de 'gum jumping'", afirma o procurador-Federal.
Pela nova lei do Cade, as empresas que adotarem esse procedimento podem ver a nulidade do negócio. Essa punição pode ser acrescida também de uma multa que varia de R$ 60 mil a R$ 60 mi, além da possibilidade de abertura de um processo administrativo.
O Cade realizou ontem a 33ª sessão ordinária de distribuição. O ato de concentração 08700.005775/2013-19, das requerentes OGX Petróleo e Gás S.A. e Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, ficou sob relatoria da conselheira Ana Frazão.
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Processo: 08700.005775/2013-19