O vice-governador de SP e ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, Guilherme Afif Domingos, ajuizou Rcl no STF contra ato do presidente da ALESP que admitiu o processamento de pedido de cassação do mandato de vice-governador, devido ao acúmulo dos dois cargos. O processo se encontra atualmente em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia. Com a retomada dos trabalhos legislativos em agosto, Afif afirma que "poderá ser imediatamente alijado da vice-governadoria" por meio de procedimento que considera irregular.
O principal fundamento apresentado pelo vice-governador é o de que o ato que deu início ao processo contraria decisão do STF no julgamento da ADIn 2220, na qual se declarou a inconstitucionalidade de normas da Constituição do Estado de SP que definiam os crimes de responsabilidade imputados a governador e os procedimentos para seu julgamento. O entendimento do STF naquela ocasião foi o de que a definição das condutas e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes políticos Federais, estaduais ou municipais envolvidos em supostos crimes de responsabilidade são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional específica.
A Rcl aponta irregularidade na instauração do processo a partir da admissão, de forma monocrática pelo presidente da ALESP, deputado Samuel Moreirada, da representação movida contra o vice-governador. Para Afif, o processo somente poderia ter sido admitido por dois terços dos membros da Casa Legislativa, nos termos do art. 86 da CF. Ele afirma ainda que a representação inicial alegava a ocorrência de crime de responsabilidade, uma vez que, ao aceitar o cargo de ministro, estaria "atuando de modo incompatível com a dignidade, o decoro e a honra" do cargo de vice-governador. No entanto, segundo o reclamante, a Assembleia Legislativa teria substituído esse documento por um parecer da sua procuradoria que transferiu a discussão para o campo da incompatibilidade dos cargos, a fim de permitir a admissão monocrática de instauração do processo.
Para Afif, não compete ao presidente da ALESP, "principal beneficiário de um eventual impeachment, em razão dos critérios de sucessão", proferir juízo de admissibilidade "para aquilo que lhe convém". Por isso, ele pede a concessão de medida liminar para suspender o ato impugnado e, no mérito, a sua cassação.
O ministro Luiz Fux é o relator da matéria.
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Processo relacionado: Rcl 16051
Fonte: STF