Migalhas Quentes

Mesmo com fila, expediente termina às 19h nos fóruns de SP

Comunicado anterior da Corregedoria perdeu eficácia.

23/7/2013

A Corregedoria do TJ/SP divulgou no DJE que comunicado anterior, informando que todos os usuários que estiverem na fila de espera até as 19 horas deverão ser atendidos, perdeu a eficácia após a determinação da presidência.

O DJe de 22/7 trazia o comunicado 753 informando:

COMUNICADO CG nº 753/2013

(Processo nº 2010/30927)

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA a todos os Magistrados, aos responsáveis pelas Unidades Judiciais, aos advogados e ao público em geral que não obstante os protocolos integrados do Estado encerrarem seu funcionamento às 19 horas, conforme Comunicado CG nº 3241/2011, todos os usuários que estiverem na fila de espera até as 19 horas deverão ser atendidos. (16, 18 e 22/07/2013) (grifos nossos)

Ao entrar no site do TJ/SP, o cidadão depara-se com comunicado da presidência informando que encerrará o expediente em todas as unidades administrativas e judiciais às 19h "ainda que haja fila ou vista no balcão":

COMUNICADO

A Presidência do Tribunal de Justiça, considerando o novo horário de expediente forense fixado no provimento CSM nº 2.082/2013 e na Portaria nº 8.782/2013, COMUNICA aos senhores Advogados, Defensores Públicos, membros do Ministério Público, Procuradores e ao público em geral que todas as unidades administrativas e judiciais, incluídos protocolo e distribuidor, encerrarão suas atividades, impreterivelmente, às 19 horas, ainda que haja fila ou vista no balcão.

COMUNICA, assim, que, a partir de 29 de julho de 2013, NÃO haverá distribuição de senhas àqueles que, eventualmente, às 19 horas, se encontrarem em fila de atendimento de protolocolo ou distribuidor, tendo em vista os termos daqueles diplomas, os quais revogaram disposições em contrário.

CONCITA, por fim, os interessados a adotarem as cautelas necessárias para evitar a perda de prazos processuais.

Reações

O MDA - Movimento de Defesa da Advocacia critica o novo horário, argumentando que o comunicado da presidência desloca para os usuários os problemas organizacionais internos da Corte.

NOTA PÚBLICA

O MOVIMENTO DE DEFESA DA ADVOCACIA - MDA, vem a público manifestar profunda preocupação com os efeitos do "Comunicado" baixado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJ/SP, por meio do qual se avisa aos representantes dos jurisdicionados e ao próprio público em geral que "todas as unidades administrativas e judiciais, incluídos protocolo e distribuidor, encerrarão suas atividades, impreterivelmente, às 19 horas, ainda que haja fila ou vista no balcão", comunicando ainda que "não haverá distribuição de senhas àqueles que, eventualmente, às 19 horas, se encontrarem em fila de atendimento de protocolo ou distribuidor".

Para a Advocacia, o "Comunicado" em questão não contribui para o bom atendimento às partes e seus representantes, de vez que desloca para os usuários do Poder Judiciário problemas organizacionais internos da Corte que jamais poderiam ser transferidos aos cidadãos e seus representantes.

Os cidadãos brasileiros têm direito constitucional de pleno acesso à Justiça e, mesmo se localizando dentro das próprias dependências dos Fóruns antes do encerramento do expediente forense, não podem ser punidos com a decretação da perda de cumprimento de seus prazos processuais porque a Corte se recusa a atestar que esses mesmos cidadãos lá se encontram à espera do atendimento a que têm direito.

Admitir como válidas e justificáveis as disposições desse "Comunicado" significaria também admitir que o cidadão será punido pela própria ineficiência do serviço público, o que não se pode evidentemente conceber em nosso Estado Democrático de Direito.

MOVIMENTO DE DEFESA DA ADVOCACIA

São Paulo, 24 de julho de 2013

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