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OAB/SC pede suspensão do PJe na JT

A justificativa do presidente da entidade é a sistemática ocorrência de problemas técnicos que têm dificultado o trabalho dos advogados que atuam na área trabalhista.

22/7/2013

O presidente da OAB/SC, Tullo Cavallazzi Filho, encaminhou na última semana o ofício 234/13 à desembargadora Gisele Alexandrino, do TRT da 12ª região, solicitando a suspensão imediata do PJe-JT, instituído resolução 94 do CSJT.

A justificativa do presidente da entidade é a sistemática ocorrência de problemas técnicos e operacionais que tem dificultado o trabalho dos advogados que atuam na área trabalhista. A OAB/SC também aponta o descumprimento da legislação que disciplina o acesso de idosos e pessoas com deficiência, especialmente aqueles com deficiência visual.

Nas varas do Trabalho nas cidades de Florianópolis e Joinville, a OAB/SC reivindica o retorno provisório ao sistema anterior, o Provi - Processo Virtual. Para os advogados, ainda que mais simples, o sistema anterior era melhor que o PJe. Em Chapecó, onde não havia Provi, a proposta é de retorno provisório ao sistema físico. A seccional da OAB também requer que seja facultado o uso simultâneo do PJe-JT e sistema físico, até que os problemas com o sistema sejam resolvidos.

"Fizemos uma série de consultas públicas em Florianópolis, Joinville e Chapecó e em todas elas a reclamação dos advogados foi geral. O PJe-JT não atende às necessidades dos operadores do Direito", afirmou Cavallazzi FIlho. "É importante destacar que a OAB não é contra o processo eletrônico, mas entende que é necessário unificar os processos, para que o modelo atenda aos anseios dos advogados, dos servidores do Judiciário, dos magistrados e, principalmente, das partes no acesso à Justiça, coisa que o PJe comprovadamente não faz".

Desde o início do ano, a OAB vem investindo na realização de cursos e treinamentos para advogados, na tentativa de ampliar a inclusão de advogados no sistema. Entretanto, com as deficiências no PJe-JT, a iniciativa tem se mostrado pouco eficaz.

Veja a íntegra do ofício.

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