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OAB divulga Carta de Porto Alegre com problemas e soluções do PJe

Documento aponta deficiências nos sistemas de processo eletrônico.

Da Redação

sexta-feira, 26 de abril de 2013

Atualizado às 09:15

As Comissões de Tecnologia da Informação do Conselho Federal e das Seccionais da OAB divulgaram a Carta de Porto Alegre com as conclusões sobre a análise dos principais problemas do PJe apontados pela advocacia brasileira e com sugestões para a melhoria do sistema. O documento foi elaborado durante o I Encontro Nacional de Comissões de Tecnologia da Informação da OAB, realizado na última quarta-feira, 24.

No encontro, foram discutidos os cinco maiores obstáculos encontrados pelos advogados na utilização do PJe, entre eles estão: a infraestrutura deficiente de Internet; dificuldades de acessibilidade; deficiências nos sistemas de processo eletrônico; necessidade de melhorias na utilização do sistema; e a falta de unificação dos sistemas de processo eletrônico.

Para solucionar esses cinco problemas, a OAB propôs na Carta de Porto Alegre soluções como: a suspensão temporária da implantação do PJe em todo o país, devido ao reconhecimento pelo Comitê Gestor do Conselho Nacional de Justiça de que o sistema ainda é instável e falho; a realização de testes públicos de vulnerabilidade e estabilidade dos sistemas, por meios de órgãos independentes; a criação de um novo planejamento de instalação do PJe; e a padronização pelo Judiciário das regras de regulamentação dos sistemas; entre outros.

Veja a íntegra da Carta de Porto Alegre:

____________

Os presidentes e membros das Comissões de Tecnologia da Informação das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil reunidos no Auditório Romildo Bolzan, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, nesta cidade de Porto Alegre, no I Encontro Nacional de Comissões de TI da OAB, com o objetivo de debater os problemas e soluções em torno dos sistemas de processo eletrônico, em especial, o PJe (Processo Judicial Eletrônico) do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e de outros Tribunais nacionais, e considerando o art. 133 da Constituição Federal, pelo qual o advogado é indispensável a administração da Justiça, concluem:

1. Amplo acesso ao Judiciário: Os sistemas de processo eletrônico devem ser meios facilitadores do acesso à Justiça e, portanto, atender aos princípios de transparência, eficiência, defesa da cidadania, legalidade e garantias fundamentais asseguradas na Constituição Federal;

2. Processo eletrônico como rito: Os sistemas de processo eletrônico não podem ser regulamentados por atos administrativos que importem em alteração das regras processuais;

3. Unificação dos vários regulamentos: O Judiciário deve adotar regras padronizadas de regulamentação dos sistemas, ressalvada a autonomia legal, de forma a proporcionar uma utilização uniforme e eficiente;

4. Implantação planejada: A implantação de sistemas de processo eletrônico deverá ser precedida de um planejamento de impacto, de forma a minimizar os efeitos das inovações em todos os setores da administração da Justiça, da sociedade e, inclusive, prevendo as futuras alterações legislativas, pontualmente quanto às modificações das regras processuais;

5. Inclusão digital e papel da OAB: O Conselho Federal e as Seccionais da OAB de todo o Brasil têm demandado esforços no sentido de proporcionar condições favoráveis para a inclusão digital de todos os advogados. Todavia, diante dos grandes problemas e dificuldades encontrados nos sistemas informatizados e infraestrutura básica, já reconhecidos pelo Comitê Gestor do CNJ, faz-se necessária a instituição de um período de transição, para a exigência da sua obrigatoriedade;

6. Unificação de sistemas: A OAB defende a unificação dos sistemas de processo eletrônico, dentro das regras Republicanas, observados os princípios da eficiência, transparência e acesso a Justiça;

7. Suspensão de implantação: Diante do reconhecimento pelo Comitê Gestor do CNJ de que o sistema PJe é instável, falho, e que esse órgão não possui estrutura para gerir um projeto de abrangência nacional de modo eficiente e seguro,tampouco os Tribunais dispõem de pessoal apto a operá-lo e desenvolvê-lo,faz-se necessária a suspensão de novas implantações em varas e tribunais, até que tais problemas sejam superados;

8. Necessidade de testes de vulnerabilidade: Diante das constantes falhas e erros nos sistemas relatados por advogados, procuradores, servidores, juízes e demais usuários, a OAB entende por imperiosa a realização de testes públicos de vulnerabilidade e estabilidade dos sistemas, por meios de órgãos independentes, com vista a preservar os direitos e garantias fundamentais, o devido processo legal e a segurança jurídica.

A OAB, em defesa da cidadania, que tanto lutou pela criação e manutenção do Conselho Nacional de Justiça espera que este tenha a sensibilidade para encontrar soluções aos graves problemas apontados.

Porto Alegre/RS, 24 de abril de 2013

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