Na madrugada desta quinta-feira, 11, o Senado aprovou substitutivo da Câmara ao PLS 150/06, que estabelece uma definição para a atividade de organização criminosa. O texto segue agora para sanção presidencial.
O projeto estabelece pena de reclusão, de três a oito anos, além de multa, para quem participar, promover ou financiar organização criminosa, que foi definida pelos legisladores como a associação entre quatro ou mais pessoas para a prática de infrações penais.
A proposição também admite a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos; a interceptação telefônica; a quebra dos sigilos bancário e fiscal; a infiltração policial; e a cooperação entre órgãos de investigação como meios de obtenção de prova.
O senador Eduardo Braga, relator, destacou que a nova lei vai dotar o país de instrumentos modernos para enfrentar as organizações criminosas e classificou a iniciativa como um "avanço na legislação penal brasileira".
O presidente da Casa, Renan Calheiros, por sua vez, lembrou que o CP é de 1940 e precisava ser atualizado para prever novas modalidades de crimes. "O combate ao crime organizado será mais eficaz e apresentará melhores resultados. Nosso Código é de 1940 e não contempla crimes com os quais a sociedade se depara hoje", afirmou após a votação do texto.