Migalhas Quentes

CNJ nega liminar sobre utilização de spreads bancários

Pedido de providências foi formulado pelo Conselho Federal da OAB.

28/6/2013

O CNJ negou nesta quinta-feira, 27, liminar em pedido de providências formulado pelo Conselho Federal da OAB, que pretendia proibir a utilização de spreads bancários oriundos das contas dos pagamentos de precatórios pelos TJs dos Estados e do DF.

Segundo o Conselho Federal da Ordem, os Tribunais têm se apropriado de valor que pertencem aos entes públicos e que são destinados pela CF/88 ao pagamento de precatórios judiciais. O TJ/SP afirma, contudo, que os rendimentos auferidos nas contas especiais são destinados, exclusivamente, a pagamento de precatórios e que o spread nada mais é do que "um valor destinado pelo próprio banco ao tribunal, pela custódia dos depósitos, uma vez que obtém lucros financeiros pela operação".

Ao analisar o pedido, o conselheiro Bruno Dantas afirmou que o art. 8º A, da resolução 115/10 do CNJ "permite aos tribunais dispor quanto aos gastos auferidos com as aplicações financeiras realizadas com os valores depositados nas contas especiais – os chamados spreads bancários –, dando a entender que tais recursos pertencem aos tribunais".

Citou então que a mesma questão é objeto de debate em outro pedido de providências, com instrução já encerrada e pendente de julgamento pelo plenário do Conselho. E concluiu: "diante dos elementos trazidos não considero demonstrada a presença de suporte fático-jurídico ensejador da concessão da medida liminar pleiteada".

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

O “spread” bancário e a lei de recuperação de empresas

6/9/2006
Migalhas de Peso

A nova Lei de Falências e o spread bancário

2/5/2005

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

Caso Daniella Perez: Justiça busca bens de assassina para indenizar mãe

7/1/2025

Supermercado indenizará em R$ 10 mil cliente acusada de furtar ração

6/1/2025

Empresa indenizará por dispensa abusiva de funcionário depressivo

6/1/2025

STF reconhece direito de servidores à licença-maternidade de seis meses

7/1/2025

Artigos Mais Lidos

Comprou imóvel nos últimos 5 anos? Você pode ter direito à restituição de ITBI!

6/1/2025

Lula, Bolsonaro ou liberdade?

7/1/2025

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025