Correspondente premiado
Migalhas lançou em seu portal um novo espaço denominado "Correspondentes". Nele os causídicos autônomos e os escritórios poderão buscar nomes para auxiliá-los, como “Correspondente”, em outras comarcas, bem como aqueles que quiserem se oferecer para prestar serviço desta natureza a estes profissionais e a estas respeitadas bancas poderão se cadastrar como “Correspondentes”.
Agora, além de prestar serviços a escritórios e advogados autônomos, o migalheiro “Correspondente” ainda contará com o benefício de semanalmente ser premiado com uma grande obra jurídica para engrandecer sua biblioteca.
Confira logo abaixo o nome do Correspondente premiado desta terça-feira.
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Nova lei de falência (2005, 89 p., Editora Atlas).
O presente volume da Coleção "Manuais de Legislação Atlas" apresenta a Lei n° 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que abrange a Recuperação Judicial e Extrajudicial do Empresário e da Sociedade Empresária.
Igualmente, traz ao leitor, a mensagem de veto pertinente à lei.
Ao final, oferece um índice remissivo que facilita a consulta dos assuntos de interesse do leitor.
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Jeancarlo Ribeiro, Rondonópolis/MT.
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O que é "Correspondente" Migalhas?
O trabalho diário da advocacia exige, não raro, a colaboração de colegas em outras comarcas. É o que a práxis denomina de “Correspondente”. O “Correspondente” de um advogado é um colaborador tentacular do profissional da advocacia, que muitas vezes distribui, acompanha, relata, extrai cópias, e às vezes até participa de feitos, judiciais e extrajudiciais - assistindo a audiências.