Foi aprovada a resolução 246, do CJF, que regulamenta os concursos públicos na JF. O ato normativo, que não se aplica aos processos seletivos em andamento, revisa, atualiza e consolida as regras para a realização de concurso público, a fim de revogar as resoluções 115/94 e 155/96 do próprio Conselho.
O ato normativo, publicado no DOU de 13/6, também compatibiliza a regulamentação do órgão à legislação Federal que trata da realização de concursos públicos e do acesso das pessoas com deficiência aos cargos públicos, como também ao regramento do CNJ e à jurisprudência do STJ, quando se referem ao assunto.
Regras
De acordo com a regulamentação, os concursos públicos serão autorizados pelo presidente do CJF ou dos TRFs, conforme o caso, os quais poderão celebrar contratos com órgão ou entidade de notória especialização na área, para a execução do concurso.
A resolução disciplina que devem constar dos editais de abertura dos concursos, no mínimo, as seguintes informações:
• Nome da instituição executora;
• Local, período e horário de realização das inscrições;
• Dia previsto para realização da primeira prova e modalidades das respectivas provas a serem aplicadas;
• Critério de avaliação e de classificação no concurso, indicando o caráter classificatório ou eliminatório;
• Critério de desempate;
• Prazos, locais e condições para a interposição de recurso;
• Número de vagas a serem oferecidas em cada cargo, por localidade, ou indicação de que se trata de formação de cadastro de reserva;
• Percentual de vagas reservadas às pessoas com deficiência, com as condições de sua participação no certame;
• Requisitos para a investidura no cargo;
• Descrição sumária das atribuições do cargo;
• Remuneração dos cargos a serem providos e a jornada de trabalho a ser cumprida, de acordo com a legislação vigente;
• Prazo de validade do concurso.
O ato normativo também determina que os editais de abertura terão de ser publicados, na íntegra, no DOU, com antecedência mínima de 60 dias da data de realização da primeira prova e os demais editais, com antecedência mínima de 15 dias. Os concursos terão validade de dois anos, podendo ser prorrogados uma única vez, por igual período, sendo esse prazo contado a partir da publicação da homologação do resultado final do concurso.
A taxa de inscrição no concurso não poderá exceder ao valor correspondente a 2,5% da remuneração fixada para o cargo vigente no período da inscrição. Às pessoas com deficiência serão reservadas, no mínimo, 5% e, no máximo, 20% das vagas oferecidas no edital e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso.
Poderá ser prevista no edital de abertura de inscrições a possibilidade de aproveitamento dos candidatos habilitados para nomeação em outro órgão do Poder Judiciário da União, obedecida a ordem de classificação e a conveniência administrativa, com observância da identidade do cargo e do expresso interesse do candidato.
Fonte: TRF da 2ª região