Migalhas Quentes

TST reconhece competência da JT para executar a Vasp

A SDI – II julgou improcedente o conflito de competência em ação de execução que envolve a massa falida da Vasp. Para os ministros, não ficou caracterizado o conflito, pois, nesse caso, a competência para executar é da JT e, não, do juízo falimentar.

12/6/2013

A SDI–II do TST julgou improcedente o conflito de competência em ação de execução que envolve a massa falida da Vasp e outras nove devedoras, nesta terça-feira, 11. Para os ministros, não ficou caracterizado o conflito, pois, nesse caso, a competência para executar é da JT e, não, do juízo falimentar.

Na subseção, o processo foi relatado pelo ministro Emmanoel Pereira que concluiu que, de fato, é a vara do Trabalho de São José do Rio Preto quem deve promover os atos executórios. Para o relator, no presente caso, a execução processada na JT não interfere no juízo universal da falência, uma vez que o bem não pertence à Vasp ou à quota societária do sócio. A decisão foi unânime.

Origem do conflito de competência

Um credor da Vasp moveu processo de execução contra a empresa na 58ª vara do Trabalho de SP, no qual pretendia receber créditos reconhecidos pela JT. Então, foi expedida carta precatória para uma das varas de Brasília, com o objetivo de penhorar bem imóvel de propriedade de um sócio da empresa. Como o imóvel a ser penhorado se situava em São José dos Campos/SP, a 14ª vara de Brasília remeteu a carta para uma das varas daquele município para a concretização do ato de expropriação do bem.

Realizada a penhora, foi determinada a venda do imóvel. Contudo, a juíza da vara de São José dos Campos, constatando que em 2008 a 1ª vara de Falências e Recuperações Judiciais da comarca de SP decretou a falência da Vasp, entendeu que qualquer execução da empresa falida deveria, obrigatoriamente, ser processada no juízo falimentar. Com esse entendimento, liberou a penhora do imóvel e devolveu a carta precatória.

Porém, o juízo auxiliar de execução da 2º região, considerando o não cumprimento integral pela juíza, determinou o retorno da precatória a São José dos Campos, explicando que a decretação da falência da Vasp autorizaria o reconhecimento da responsabilidade solidária das demais empresas do grupo. Lembrou, ainda, que o sócio teve sua responsabilidade solidária reconhecida.

Ao receber a precatória, a juíza da 4ª vara do Trabalho de São José do Rio Preto, que discordava do procedimento, suscitou o conflito de competência examinado no TST.

Fonte: TST

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Confirmada decretação de falência da Vasp

12/6/2013
Migalhas Quentes

STJ cassa decisão da Justiça de SP e suspende falência da Vasp

8/11/2012
Migalhas Quentes

Credores da Vasp receberão pagamento integral de créditos trabalhistas

31/10/2012
Migalhas Quentes

Venda judicial de fazenda da Vasp acontece amanhã

23/11/2010
Migalhas Quentes

Caso Vasp - TRT/SP realiza a venda judicial da Fazenda Piratininga na próxima quarta

6/3/2010
Migalhas Quentes

2ª seção do STJ autoriza prosseguimento de execução trabalhista da Vasp

29/10/2009
Migalhas Quentes

Justiça de São Paulo decreta falência da Vasp

9/9/2008

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Litigância predatória: Juiz extingue ação por captação ilícita de clientes

15/7/2024

Artigos Mais Lidos

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024