STJ cassa decisão da Justiça de SP e suspende falência da Vasp
Ministro Massami Uyeda levou em consideração a necessidade da prevalência do princípio da preservação da empresa em detrimento dos interesses individuais de determinados credores.
Da Redação
quinta-feira, 8 de novembro de 2012
Atualizado às 08:41
O ministro Massami Uyeda, do STJ, cassou decisão da Justiça de SP que converteu a recuperação judicial da Vasp em falência. O ministro levou em consideração a necessidade da prevalência do princípio da preservação da empresa em detrimento dos interesses individuais de determinados credores.
Segundo ele, determinados credores impediram que a empresa cumprisse em parte o plano de recuperação judicial, visando à satisfação de seus interesses individuais e em manifesto conflito de interesses com a massa falida. "Impediram que a empresa recuperanda cumprisse em parte o plano de recuperação judicial, prejudicando toda a massa de credores e de empregados da Vasp, violando, assim, o princípio da continuidade da empresa", afirmou.
Uyeda citou como exemplo, em sua decisão monocrática, o pedido de reintegração de posse, formulado pela Infraero, das áreas ocupadas pela Vasp nos aeroportos, o que tornou inviável a manutenção do funcionamento da empresa recuperanda, simplesmente pelo fato de que uma empresa de aviação necessita de áreas aeroportuárias para o desenvolvimento de suas atividades essenciais. No mesmo sentido, as ações judiciais promovidas pelas credoras Gol Transportes Aéreos S.A e Vitória Régia Leasing Limited.
A conclusão é a de que o acórdão proferido pelo TJ/SP não observou corretamente o princípio da preservação da empresa, uma vez que a recorrente Vasp não descumpriu voluntariamente o estabelecido no plano de recuperação judicial.
"Pelo contrário, embora tenha angariado esforços no sentido do seu cumprimento, [a Vasp] teve contra si ajuizadas diversas ações de empresas credoras que objetivaram satisfazer seus interesses individuais, vendo-se a Vasp obrigada a cumprir as determinações judiciais, o que inviabilizou a regularidade do seu funcionamento", finalizou.
Veja a íntegra do acórdão.
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Processo relacionado: REsp 1299981