Migalhas Quentes

Trabalhadora que engravidou durante aviso prévio indenizado não consegue estabilidade

Trabalhadora que engravidou durante aviso prévio indenizado não consegue estabilidade, a decisão é do TRT da 15ª região.

11/6/2013

A 1ª câmara do TRT da 15ª região absolveu uma empresa de terceirização de processos, serviços e tecnologia da condenação, arbitrada pelo juízo da 2ª vara do Trabalho de São José dos Campos/SP.

Em 1ª instância, uma funcionária da empresa teve reconhecido o direito à estabilidade, uma vez que estava grávida, mesmo que a gravidez tenha sido adquirida no curso do aviso prévio indenizado. A empresa condenada não concordou com a decisão e interpôs recurso.

O juiz do Trabalho convocado, André Augusto Ulpiano Rizzardo, relator do acórdão, afirmou que, de fato, "a estabilidade assegurada pelo art. 10 do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - não depende da prévia ciência do empregador do estado gravídico da empregada, bastando que fique comprovado que à época da dispensa a trabalhadora estava grávida (ainda que também não soubesse de sua condição) para que lhe seja garantida a manutenção do emprego".

Porém, ressaltou que o mesmo artigo "veda a dispensa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez", e complementou que, "no caso em estudo, quando da dispensa física, havida em 4/10/11, a autora ainda não se encontrava grávida, vindo a engravidar no curso do aviso prévio indenizado".

No entendimento da Câmara, portanto, "o empregador não pode ser chamado a arcar com o pagamento dos consectários da estabilidade, já que ela não se forma no curso do aviso prévio indenizado, por se tratar de projeção fictícia do tempo de serviço (art. 487, § 1º, CLT)".

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Estabilidade provisória durante aviso prévio

23/5/2013
Migalhas de Peso

Gravidez contraída no prazo do aviso prévio não deve gerar direito à garantia de emprego

21/2/2013
Migalhas Quentes

Trabalhadora que engravidou durante aviso prévio tem direito a estabilidade

19/2/2013
Migalhas Quentes

Desconhecimento de gravidez na data da demissão não exclui estabilidade

23/8/2012

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024