Continua nesta terça-feira, 28, no STF, a audiência pública que debate o sistema prisional brasileiro, sob condução do ministro Gilmar Mendes. Na sessão, quatro secretários de Estado (três da área de segurança pública e administração penitenciária e uma de direitos humanos e cidadania) estão entre os palestrantes, assim como o deputado federal Marcos Rogério.
Nesta segunda-feira, 27, alternativas para a falta de vagas para o cumprimento de regime semiaberto foram debatidas por 25 expositores. As exposições servirão para subsidiar o julgamento do RExt 641320.
Entre os expositores estava o representante do Conselho Federal da OAB, Fernando Santana Rocha, que buscou resgatar um aspecto que definiu como pontual, mas significativo da matéria: a questão da contrariedade ao princípio constitucional da individualização da pena. Para ele, a individualização está ligada não apenas à quantificação da pena, mas também ao regime inicial de cumprimento e ao tipo de estabelecimento designado na sentença para essa finalidade.
Os representantes do MP/RS e MP/SP também apresentaram argumentos contrários à possibilidade de condenados ao regime semiaberto cumprirem pena domiciliar no caso de falta de vagas para o regime inicialmente designado. Segundo Miguel Tassinari de Oliveira, do MP/SP, "ao permitir que um indivíduo condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade em regime semiaberto cumpra a pena em regime menos gravoso, o Estado baixa o nível de proteção à segurança pública aquém do desejado".
Em contrapartida, representantes da Pastoral Carcerária e da Conectas Direitos Humanos opinaram contra o que classificaram de "encarceramento em massa" como solução para reduzir a criminalidade no país. "A pastoral é contra as prisões, quaisquer que sejam, porque elas não reabilitam ou recuperam qualquer um. Isso é de conhecimento mundial", afirmou Massimiliano Russo, representante da Pastoral Carcerária.
Dificuldades
Os magistrados Sidnei Brzuska, juiz de execução penal do RS, e José de Ribamar Fróz Sobrinho, desembargador do TJ/MA, abordaram como a atuação de facções criminosas interfere no funcionamento do sistema carcerário e dificulta a aplicação de penas do regime semiaberto. Segundo o relato dos juízes, as fações criminosas distorcem a aplicação do regime semiaberto ao dificultar a alocação de presos em determinadas casas de detenção, como decorrência das rivalidades entre diferentes grupos.
Alternativas
Na avaliação do defensor público-Geral Federal, Haman Córdova, a audiência "se destina a jogar luz a uma situação tão caótica que é o sistema prisional brasileiro". Segundo o defensor, há hoje um déficit de 25 mil vagas no regime semiaberto, que poderia ser suprido com a permissão para o cumprimento das penas em regime de prisão domiciliar.
Para a promotora de Justiça Andrezza Duarte Cançado, não basta o enfrentamento pontual da falta de vagas para o cumprimento de pena em regime semiaberto, porque o problema é mais amplo e decorre da superlotação carcerária e da falta de dignidade dentro das cadeias públicas brasileiras. Andrezza pediu que o STF, ao se pronunciar sobre a questão em debate no julgamento do RExt 641320, restrinja-se a decidir sobre esse caso específico e não edite súmula vinculante sobre a matéria. Para ela, a concessão do regime aberto não pode ser regra, já que não é a solução para o problema da falta de vagas no regime semiaberto.
O repesentante do CNMP, procurador Paulo Taubemblatt, reforçou o pedido da promotora de Justiça e afirmou que a única solução para o problema é a diminuição dos encarceramentos no Brasil. Citando artigo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, Taubemblatt disse ter convicção pessoal de que somente uma nova abordagem sobre a questão das drogas (sob a perspectiva de um problema de saúde pública, sem perder de vista a demanda histórica que sobre elas recai) será capaz de resolver o problema da superlotação carcerária no Brasil.