STF debate regime prisional em audiência pública
A falta de vagas para o cumprimento de penas em regime semiaberto será o tema abordado.
Da Redação
segunda-feira, 27 de maio de 2013
Atualizado às 09:00
Tem início nesta segunda-feira, 27, sob a condução do
ministro Gilmar Mendes, audiência pública em que o STF vai debater a falta de
vagas para o cumprimento de penas em regime semiaberto. A situação tem levado
juízes e tribunais de todo o país, e também as turmas do Supremo, a determinar
que condenados que tenham o semiaberto como regime inicial ou que a ele
progridam cumpram a pena em regime aberto.
Estarão reunidos na audiência pública juízes, promotores,
defensores públicos, advogados, secretários de Segurança Pública, representantes
do Ministério da Justiça, da OAB e do CNJ, entre outros especialistas, para
subsidiar o julgamento RExt 641320, no qual o MP/RS questiona decisão do TJ do
Estado que concedeu prisão domiciliar a um condenado devido a falta de vaga em
estabelecimento para que cumprisse pena em regime semiaberto.
O MP/RS considera que a decisão ofende o princípio da
individualização da pena, na medida em que "padroniza as penas e iguala os
desiguais". O MP alega que o regime aberto foi decretado de "forma genérica e
abstrata", sem a análise das particularidades do caso. O RExt tem repercussão
geral reconhecida, o que significa que a decisão que os ministros do STF
tomarem nesse processo deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes pelas
instâncias inferiores do Poder Judiciário.
O ministro Gilmar Mendes, relator, reconhece que a decisão
do TJ/RS é polêmica, mas baseia-se na premissa de que o preso não pode ser
responsabilizado por uma falta do Estado, que tem o dever de oferecer um
sistema prisional adequado à sociedade. Há aqueles que defendem que, na falta
de vagas no regime semiaberto, o preso cumpra a pena no regime fechado. Mas,
com isso, uma falha do Estado estará contribuindo para que o apenado cumpra a
pena em um sistema mais gravoso do que o previsto em sua sentença, o que, para
Gilmar Mendes, também é preocupante.
A partir de sua experiência como presidente do CNJ, no
âmbito dos mutirões carcerários que coordenou, o ministro considera que há duas
causas para esse problema: abuso na decretação de prisões provisórias e a
demora das decisões judiciais, o que faz com que metade da população carcerária
seja formada por presos provisórios. Para ele, os juízes brasileiros ainda não
adotam, com a "frequência desejada", as medidas cautelares alternativas à prisão
provisória constantes da lei 12.403/11.
"Embora eu saiba que esta medida seja de difícil realização
imediata, tenho defendido, com base no Pacto de San José da Costa Rica e nos
debates que se travam no CNJ, que, nos casos de prisão em flagrante, tanto
quanto possível, haja logo a apresentação do preso ao juiz. Imagino que se esse
quadro se verificasse, o juiz tenderia a não transformar, de maneira
automática, a prisão em flagrante em prisão provisória. Ele conheceria a
realidade e evitaria situações que às vezes nos constrangem nas duas Turmas do
STF, quando concedemos habeas corpus para alguém que foi preso por ter furtado
uma garrafa de refrigerante ou um chinelo", avaliou.
A audiência pública será transmitida ao vivo, pela TV
Justiça e pela Rádio Justiça.