Para a defesa, é preciso considerar a possibilidade da dúvida pela existência de quatro votos pela absolvição em relação ao crime de quadrilha, uma vez que “os juízes, por melhores que sejam, são humanos e, portanto, falíveis”. Ele lembra que o recurso é ainda mais importante porque a composição da Corte mudou desde o início do julgamento, com chegada de Teori e a saída de Ayres Britto e Cezar Peluso.
Segundo Malheiros, o argumento técnico usado por JB para derrubar o recurso não se sustenta. Ele entende que o fato de a lei de 1990 não citar os embargos infringentes, previstos no Regimento Interno do STF, não permite concluir que o dispositivo foi automaticamente revogado. Para o advogado, a revogação só pode ocorrer de forma expressa, por meio de uma nova lei.
-
Processo relacionado : AP 470
Clique aqui e veja a íntegra do recurso.
___________