Delúbio pede para ser absolvido por formação de quadrilha
Defesa do ex-tesoureiro do PT interpôs embargos infringentes no STF.
Da Redação
quarta-feira, 8 de maio de 2013
Atualizado às 09:28
A defesa do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares apresentou ontem ao STF embargos infringentes, em que pede sua absolvição em relação à condenação por formação de quadrilha.
Delúbio também foi condenado por corrupção ativa e recebeu no total uma pena de 8 anos e 11 meses de prisão. Se a condenação por formação de quadrilha for revista, sua pena poderia ser reduzida a 6 anos e 8 meses.
A defesa está a cargo da banca Malheiros Filho, Rahal e Meggiolaro - Advogados. Na petição, os advogados sustentam que a "previsão regimental de embargos infringentes nas ações penais originárias, hoje e desde a promulgação da Constituição de 1969, ostenta força de lei e foi recepcionada pela Carta de 1988".
"O direito à revisão do julgado por meio dos infringentes nasceu da iniciativa dessa Colenda Corte, a última instância judiciária pátria, em garantir a ampla defesa e, sobretudo, um processo penal essencialmente justo", argumenta.
Acerca da condenação pelo crime de formação de quadrilha, os advogados sustentam que Delúbio, José Dirceu e José Genoíno, bem como Sílvio Pereira, como então integrantes do PT desde sua fundação, mantinham entre si uma associação; "entretanto, esta associação é e sempre foi absolutamente lícita".
Consta na petição que "as provas colhidas durante o desenrolar da presente ação penal em nenhum momento apontaram haver qualquer ajuste do peticionário e de seus companheiros de partido com os demais acusados membros dos chamados "núcleo publicitário" e "núcleo Banco Rural" com o fim específico de cometer crimes, razão pela qual sua responsabilização pela conduta prevista no art. 288 do Código Penal é simplesmente inviável! A suposta quadrilha envolve pessoas que o embargante jamais conheceu ou com quem nunca se concertou para qualquer finalidade".
O STF ainda terá que decidir se os embargos infringentes são válidos, mas a tendência é que os ministros aceitem analisar esses recursos.
Antes, porém, a Corte analisará os embargos declaratórios, que aguardam manifestação da PGR.
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Processo relacionado: AP 470