O Senado aprovou nesta quinta-feira, 16, com 53 votos favoráveis, 7 contrários e 5 abstenções, a MP dos Portos (595/12). O texto estabelece novas regras para concessões, arrendamentos e autorizações de instalações portuárias. A votação foi marcada pela tentativa de obstrução da oposição, que chegou a recorrer ao STF. O Senado teve menos de 14 horas para discutir e votar o texto, que perderia a validade à meia-noite.
A votação na Câmara havia sido concluída pouco antes das 10h, quase 23 horas após o início dos trabalhos. No dia anterior, a votação também havia atravessado a madrugada. A demora se deu em razão de várias manobras da oposição, que tentou obstruir a votação. Também houve críticas de parlamentares da base e acusações de que o texto teria sido alvo de negociatas.
No Senado, parlamentares da oposição tentaram retirar o texto da pauta e adiar a votação. Requerimento com esse fim também foi apresentado por Pedro Taques (PDT/MT), cujo partido é do bloco de apoio ao governo. Entre os argumentos dos senadores estava o de que a votação desrespeitaria acordo de líderes que prevê um intervalo de pelo menos 48 horas entre a leitura da matéria no plenário e a votação no Senado.
MP 595/12
A medida dispõe sobre a exploração direta e indireta, pela União, de portos e instalações portuárias e sobre as atividades realizadas pelos operadores portuários. Entre as mudanças que ocasionará está a possibilidade de concorrência entre portos públicos e privados.
A MP 595/12 também permite que a Antaq - Agência Nacional de Transportes Aquaviários discipline as condições de acesso às instalações portuárias autorizadas, assegurada remuneração adequada ao titular da autorização. .
Mão de obra
A MP dos Portos mantém o Ogmo - órgão de gestão de mão de obra, entidade sem fins lucrativos que atua no setor portuário, com caráter administrativo, fiscalizador e profissionalizante.
A proposta, entretanto, faculta aos titulares de instalações portuárias privadas a contratação de trabalhadores por prazo indeterminado, conforme a CLT. Isso significa que essas instalações portuárias privadas ficarão desobrigadas a usar trabalhadores avulsos recrutados pelos Ogmos.
STF
Lideranças do DEM, do PSDB e PSOL formularam um pedido de liminar contra o PL 9/13, relativo à MP dos Portos, que dá à Presidência da República o poder de definir, por decreto e a partir de proposta da Secretaria de Portos, as áreas dos portos organizados, que são públicos.
O MS 32070 foi protocolado e chegou ao gabinete do ministro Celso de Mello, que negou a liminar. Em decisão monocrática, ele afirmou que os autores se limitaram a sustentar violação genérica "ao devido processo legislativo" no ato do presidente do Senado, que, ao convocar a votação para quinta-feira, 16, estaria impedindo aquela Casa legislativa de exercer seu dever "de realizar um juízo de valor sobre as 678 emendas parlamentares apresentadas ao texto da MP 595".
A decisão esclarece que o deferimento da medida liminar somente se justifica em situações que apresentem os pressupostos do art. 7º, inciso III, da lei 12.016/09: a existência de plausibilidade jurídica do pedido e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação.