Liminar do conselheiro do CNJ Emmanoel Campelo suspendeu resoluções dos TRTs da 8ª, 9ª e 13ª região que instituíram o pagamento de auxílio-moradia para magistrados.
Em sua decisão, Emmanoel Campelo argumenta que a concessão do benefício no Poder Judiciário ainda não está pacificada, havendo, segundo ele, valiosos argumentos contrários e a favor. O conselheiro destacou, por exemplo, que a matéria é debatida no STJ e pode ser objeto de regulamentação a partir de proposta da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ.
O conselheiro conclui que, por conta da indefinição sobre a viabilidade e a legalidade do benefício, é temerária a manutenção, pelos três TRTs, de pagamentos de elevadas cifras que podem chegar a R$ 6 mil por mês para cada magistrado.
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Pedido de providências: 0002161-56.2013.2.00.000