STF concede auxílio-moradia a juízes classistas que atuaram entre 92 e 98
Decisão considerou que juízes classistas da JT aposentados antes da lei 9.655/98 fazem jus ao benefício concedido aos juízes trabalhistas togados.
Da Redação
quinta-feira, 21 de março de 2013
Atualizado às 10:00
O STF deu provimento parcial ao recurso da Associação Nacional dos Juízes Classistas da JT e entendeu que aqueles aposentados, que atuaram entre 1992 e 1998 têm direito a auxílio-moradia concedido aos juízes trabalhistas togados antes da lei 9.655/98 ter sido sancionada. A norma estabeleceu tratamento diferenciado ao reajuste dos vencimentos dos togados em relação aos classistas.
Em 2011, o ministro-relator, Gilmar Mendes, votou pela manutenção da decisão do TST, que não concedia o auxílio aos classistas aposentados, e foi acompanhado pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, e pelo presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa.
A ação, contudo, voltou ao plenário após o ministro Dias Toffoli, que havia seguido a divergência pelo provimento do recurso, decidir reavaliar o caso e pedir vista dos autos.
No entanto, a maioria dos votos seguiu a divergência instaurada pelo ministro Marco Aurélio, e entendeu que os juízes classistas fazem jus à parcela autônoma de equivalência no período anterior à lei 9.655/98. Votaram pelo parcial provimento do recurso os ministros Marco Aurélio, Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
O caso
Em decisão anterior, o TST havia negado aos classistas aposentados antes da instauração da lei 9.655/98 o direito à percepção de proventos proporcionais aos vencimentos dos magistrados togados ativos, neles incluída a parcela de equivalência salarial reconhecida pelo STF na AO 630 e estendida a toda a magistratura por meio da resolução 159/00, do STF.
O ministro Nelson Jobim, na AO 630, concedeu liminar reconhecendo o direito de auxílio-moradia aos magistrados federais.
No entanto, a entidade representante dos juízes classistas do JT aposentados recorreu da decisão, alegando que o art. 7º da lei 6.903/81 assegura a eles o reajustamento dos proventos na mesma proporção e data dos vencimentos dos juízes em atividade. Argumentou, também, que a modificação da lei 9.528/97 não altera a situação dos que já estavam aposentados na época em que a norma foi implementada.
- Processo relacionado: RMS 25841