Foi publicada no Diário Oficial do Estado do RS, nesta terça-feira, 30/4, a lei 14.235/13 (v. abaixo), que alterou dispositivos da lei 6.929/75 (Estatuto da Magistratura) e reconhece, a partir de agora, aos Pretores a condição de magistrados.
Os magistrados gozam de garantias estabelecidas pela CF/88, tais como inamovibilidade, irredutibilidade e vitaliciedade. O PL foi encaminhado no ano passado pelo TJ gaúcho à Assembleia Legislativa, após aprovação pelo Órgão Especial, no mês de junho.
Atualmente estão na ativa 43 pretores. Os cargos serão extintos no Judiciário Estadual à medida que vagarem.
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LEI Nº 14.235, DE 29 DE ABRIL DE 2013.
(publicada no DOE n.º 082, de 30 de abril de 2013)Altera dispositivos da Lei n.º 6.929, de 2 de dezembro de 1975, que dispõe sobre o Estatuto da Magistratura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.º O art. 2.º da Lei n.º 6.929, de 2 de dezembro de 1975, que dispõe sobre o Estatuto da Magistratura, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:
“Art. 2.º .................... ...................................
d) os Pretores.
..................................”.
Art. 2.º O parágrafo único do art. 2.º da Lei n.º 6.929/1975 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º .................... ...................................
Parágrafo único. São Juízes temporários os Juízes de Paz.”.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Fica revogada a alínea “b” do art. 2.º da Lei n.º 6.929, de 2 de dezembro de 1975.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de abril de 2013.