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Lei do RS reconhece pretores como magistrados

Atualmente estão na ativa 43 pretores. Os cargos serão extintos no Judiciário Estadual à medida que vagarem.

2/5/2013

Foi publicada no Diário Oficial do Estado do RS, nesta terça-feira, 30/4, a lei 14.235/13 (v. abaixo), que alterou dispositivos da lei 6.929/75 (Estatuto da Magistratura) e reconhece, a partir de agora, aos Pretores a condição de magistrados.

Os magistrados gozam de garantias estabelecidas pela CF/88, tais como inamovibilidade, irredutibilidade e vitaliciedade. O PL foi encaminhado no ano passado pelo TJ gaúcho à Assembleia Legislativa, após aprovação pelo Órgão Especial, no mês de junho.

Atualmente estão na ativa 43 pretores. Os cargos serão extintos no Judiciário Estadual à medida que vagarem.

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LEI Nº 14.235, DE 29 DE ABRIL DE 2013.
(publicada no DOE n.º 082, de 30 de abril de 2013)

Altera dispositivos da Lei n.º 6.929, de 2 de dezembro de 1975, que dispõe sobre o Estatuto da Magistratura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.º O art. 2.º da Lei n.º 6.929, de 2 de dezembro de 1975, que dispõe sobre o Estatuto da Magistratura, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

“Art. 2.º .................... ...................................

d) os Pretores.

..................................”.

Art. 2.º O parágrafo único do art. 2.º da Lei n.º 6.929/1975 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2.º .................... ...................................

Parágrafo único. São Juízes temporários os Juízes de Paz.”.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Fica revogada a alínea “b” do art. 2.º da Lei n.º 6.929, de 2 de dezembro de 1975.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de abril de 2013.

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