Migalhas Quentes

Joalheria Natan tem falência decretada

Magistrado revogou o pedido de recuperação judicial em razão de "comprovada falta de lisura" por parte da empresa no processo, que teria omitido informações e paralisado as atividades.

2/5/2013

O juiz Fernando Cesar Ferreira Viana, da 7ª vara Empresarial do TJ/RJ, decretou na última terça-feira, 30, a falência da joalheria carioca Natan. O magistrado revogou o pedido de recuperação judicial em razão de "comprovada falta de lisura" por parte da empresa no processo, que teria omitido informações e paralisado as atividades.

De acordo com os autos, a joalheria, fundada em 1965 por Natan Kimbelat, postulou pedido de recuperação judicial, concedido em junho de 2012, em razão de crise iniciada em 2006. Segundo o magistrado, os problemas financeiros se agravaram depois que seu fundador se afastou dos negócios. Ouvido, o MP/RJ pugnou pela decretação da quebra, "uma vez que o quadro fático demonstrado ao longo da instrução aponta o iminente estado de insolvência, além da paralisação das atividades empresariais desenvolvidas".

Para o juiz Fernando Cesar Ferreira Viana, o mau gerenciamento dos negócios sepultou por vez a possibilidade da recuperação da sociedade, o que foi asseverado pelo MP, que colocou não mais existir a empresa, em razão da demissão de todos os funcionários, fechamento dos pontos comerciais, falta de contabilidade e estoque. De acordo com o magistrado, a substituição do proprietário por um gestor judicial não produziu resultado prático.

Segundo o juiz, que revogou o deferimento do pedido de recuperação judicial e decretou a falência da sociedade empresária, "a comprovada falta de lisura por parte da recuperanda no decorrer do processo, comprovada por meio da omissão de informações e da própria paralisação das atividades empresariais, faz com que esta não mais reuna condições para dar continuidade ao pedido de recuperação judicial iniciado, e sendo certo seu estado de insolvência e impontualidade diante do que tudo fora até aqui demonstrado, não resta alternativa senão a convolação do pedido em falência".

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS

5/1/2025

Caso Daniella Perez: Justiça busca bens de assassina para indenizar mãe

7/1/2025

Supermercado indenizará em R$ 10 mil cliente acusada de furtar ração

6/1/2025

AGU nomeia 100 aprovados em concurso para advocacia pública Federal

5/1/2025

Artigos Mais Lidos

Lula, Bolsonaro ou liberdade?

7/1/2025

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Comprou imóvel nos últimos 5 anos? Você pode ter direito à restituição de ITBI!

6/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025