A relatora do STJ, ministra Nancy Andrighi extinguiu reclamação apresentada pelo ex-juiz Nicolau dos Santos Neto contra o acórdão da 5ª turma do TRF da 3ª região que revogou a prisão domiciliar deferida a ele.
Inicialmente, o juízo da 1ª vara Criminal Federal e das Execuções Penais de SP havia deferido a prisão domiciliar de Nicolau, em razão de sua idade avançada, 83 anos à época. No entanto, o MPF interpôs agravo em execução, o qual a 5ª turma do TRF da 3ª região deu provimento para revogar a prisão domiciliar e determinar a imediata transferência do reclamante para o cárcere - desde que haja condições adequadas a sua peculiar situação pessoal - ou para hospital penitenciário que possibilite adequado tratamento de saúde.
A defesa do ex-juiz reclamou que o acórdão impugnado violou a decisão da Corte Especial do STJ, já transitada em julgado, que concedeu a ordem para deferir a prisão comiciliar em favor de Nicolau. Assim, requereu liminarmente o restabelecimento da prisão domiciliar, e, ao final, "a confirmação da liminar para que possa aguardar, recolhido em sua residência, o julgamento definitivo do processo".
Segundo a ministra Nancy, a jurisprudência do STJ firmou que, para que a reclamação seja admitida, é necessário que um juízo ou tribunal pronucie-se em uma causa da competência do STJ, ou descumpra uma ordem emanada do STJ, em processo de sua competência jurisdicional.
A partir disso, a ministra verifiou que não exisitiu usurpação da competência do STJ, pelo fato do tribunal de origem ter "se manifestado em sede de recurso de agravo em execução, interposto contra decisão do Juízo Federal da Execução". E, em relação ao descumprimento de ordem emanada, concluiu que o acórdão do TRF da 3ª região não cometeu tal afronta, uma vez que, invalidou a decisão de 1º grau por reconhecimento da incompetência absoluta do juízo.
Sobre a decisão da Corte Especial que deferiu a prisão domiciliar, Nancy ressaltou que se justificou por, à época, Nicolau ter apresentado "estado gravíssimo de saúde". Assim, avaliou que, com base em recente laudo médico oficial, o TRF concluiu que "o atual estado de saúde do reclamante não é aquele que ensejou a concessão da ordem de habeas corpus, em 2004".
A ministra ressaltou ainda que consta no acórdão do TRF a informação que Nicolau teria praticado falta grave durante a execução provisória da pena, ao colocar câmeras de vídeo no cômodo de sua residência onde estavam alojados os agentes da Polícia Federal que o fiscalizavam. Infiringindo assim dispositivo legal, por isso a decisão que cassou o benefício concedido não violou a ordem emanada do STJ.
"À vista dos motivos expostos, a presente reclamação não reúne os requisitos necessários ao seu processamento", a partir dessa conclusão a ministra julgou extinta a reclamação.
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Processo relacionado: Rcl 12009
Veja a íntegra do acórdão.