STJ nega pedido do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto
A 6ª turma do STJ negou, por unanimidade, mais um habeas-corpus impetrado pelo juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, condenado pelo desvio de verbas da obra do TRT de SP. A defesa pretendia cassar a competência do TRF da 3ª região para o julgamento da apelação criminal referente à ação penal que discute a condenação do juiz pela prática do crime de tráfico de influência.
Da Redação
sexta-feira, 5 de março de 2010
Atualizado em 4 de março de 2010 15:06
HC
6ª turma do STJ nega pedido do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto
A 6ª turma do STJ negou, por unanimidade, mais um HC (clique aqui) impetrado pelo juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, condenado pelo desvio de verbas da obra do TRT de SP. A defesa pretendia cassar a competência do TRF da 3ª região para o julgamento da apelação criminal referente à ação penal que discute a condenação do juiz pela prática do crime de tráfico de influência.
A tese da defesa de Nicolau para o impedimento do TRF da 3ª região é a de que, no julgamento da primeira apelação criminal - referente à prática do crime de lavagem de dinheiro -, já teria afirmado a existência de desvio de verbas como antecedente do crime de lavagem de dinheiro, o que implica "inquestionável prejulgamento e consequente impedimento, da mesma turma, para tomar conhecimento do segundo recurso".
Segundo o relator do HC, desembargador convocado Celso Limongi, não procede o argumento da defesa de que o TRF da 3ª região incorreu em prejulgamento, sob o fundamento de que já teria afirmado a existência de desvio de verbas como antecedente do crime de lavagem de dinheiro. Para o relator, seu equívoco reside no esquecimento de que a lei 9.613/98 (clique aqui) conferiu autonomia ao crime de lavagem de dinheiro.
"Dessa forma, o TRF da 3ª região apenas mencionou os delitos antecedentes conforme foram descritos na denúncia, sem descer as minúcias, nem incorrer em excessos que pudessem caracterizar a emissão definitiva de opinião sobre a sua autoria", afirmou.
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Processo Relacionado : HC 57018 - clique aqui
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