Ex-juiz Nicolau dos Santos Neto cumprirá pena em regime fechado
X
Da Redação
quinta-feira, 25 de janeiro de 2007
Atualizado às 09:10
Prisão
Ex-juiz Nicolau dos Santos Neto cumprirá pena em regime fechado
Ele está na carceragem da PF desde as 17h30, a pedido do Ministério Público Federal
Desde julho de 2003, por decisão do STJ, o juiz estava sob prisão domiciliar em sua casa no bairro dos Jardins,
Até então, Nicolau estava submetido a prisão preventiva para garantir a ordem pública. No entanto, no dia 19 de dezembro de 2006, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) determinou o início da execução da pena imposta no último mês de maio.
No último dia 19, o procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana, em processo que trata da referida execução da pena, requereu que o juiz passasse a cumprir a pena em regime fechado e, portanto, fosse transferido de sua casa para estabelecimento prisional estadual. Caso comprovada doença ou debilidade, o condenado poderia ser transferido para o Hospital Penitenciário ou de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.
O procurador da República destacou que, agora, Nicolau está sujeito ao cumprimento de pena e não somente à prisão preventiva. Salientou, ainda, que o cumprimento de pena em regime fechado (o que é o caso de Nicolau agora) não admite a prisão domiciliar.
"O benefício da prisão domiciliar foi concedido ao ex-juiz quando ele cumpria prisão preventiva. Uma vez que agora há uma condenação emanada pelo TRF-3, a prisão domiciliar é incabível. Seria o único caso na Justiça Federal da capital de um preso condenado à pena privativa de liberdade, em regime fechado, ao qual seria concedida prisão em domicílio, e sob a vigilância da Polícia Federal", afirmou o procurador autor do pedido de prisão.
Entenda o caso - No último dia 3 de maio, a 5ª Turma do TRF-3 condenou o juiz aposentado a penas que totalizam 26 anos e seis meses de prisão, mais multa, pelos crimes de peculato/desvio de verbas, estelionato e corrupção, no desvio de cerca de 170 milhões de reais da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. O crime de formação de quadrilha já havia prescrito para o juiz aposentado.
O julgamento dos recursos da Procuradoria Regional da República e da defesa de Nicolau teve como relatora a desembargadora federal Suzana Camargo. A realização do julgamento impediu a prescrição de parte dos crimes a que Nicolau era acusado, o que aconteceria no dia seguinte (4 de maio).
A sentença do TRF-3 reformou sentença dada em primeira instância pelo juiz federal Casem Mazloum e também condenou os empresários Fábio Monteiro de Barros (31 anos, mais multa) e José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz (27 anos e oito meses, mais multa), sócios da construtora Incal, e o ex-senador e empresário Luiz Estevão de Oliveira (31 anos, mais multa), pelos mesmos crimes a que foi condenado Nicolau dos Santos Neto.
Os três foram condenados ainda por formação de quadrilha e falsidade ideológica (inclusive pelo uso de documentos falsos perante a CPI do Judiciário em 1999). Barros, Ferraz e Estevão recorrem dessa decisão
Em maio, o TRF-3 manteve a sentença que decretou a perda de bens do juiz aposentado, acrescentando automóveis adquiridos. Assim, Nicolau teve decretada perda de imóveis, valores em conta e automóveis. Os demais acusados tiveram decretada a perda de valores depositados em contas irregulares no exterior.
________