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CNJ deve acompanhar tribunais que dificultam fiscalização de meta de improbidade

Informação foi divulgada pelo conselheiro Gilberto Valente Martins, durante 168ª Sessão Ordinária do CNJ.

1/5/2013

O conselheiro do CNJ Gilberto Valente Martins, informou nesta terça-feira, 30, que os tribunais que estão dificultando a fiscalização da chamada meta 18 do CNJ, sobre julgamento de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, serão acompanhados no cumprimento da meta.

Segundo Gilberto Martins, coordenador do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ 21/13, criado para acompanhar o cumprimento da Meta 18 no Poder Judiciário, no âmbito Federal, apenas o TRF da 4ª região vem prestando as informações solicitadas para o acompanhamento da meta 18, que tem como objetivo julgar, até o final deste ano, todas as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas à JF e às Justiças Estaduais até dezembro de 2011. Os demais tribunais Federais, outros sete estaduais e o STJ não estão prestando qualquer informação.

Ainda de acordo com o conselheiro, a decisão foi tomada pelo Grupo de Trabalho do CNJ que tem detectado problemas na classificação dos processos de improbidade e demora no julgamento dessas ações. Para facilitar a fiscalização da meta, o CNJ deliberou a confecção de um selo específico para que os magistrados possam melhor visualizar e identificar os processos relativos à meta 18.

De acordo com o CNJ, durante a sessão, o conselheiro revelou que, na ação de fiscalização do cumprimento da meta 18 no TJ/DF, foram encontrados, em um único gabinete, cinco processos em grau de recurso estacionados há cerca de dois anos, sem que tivesse sido adotada qualquer providência por parte do desembargador relator. Essa foi a primeira visita in loco do CNJ para avaliação da eta 18. Segundo Gilberto Martins, estranhamente apenas na véspera é que foram tomadas as primeiras providências.

O conselheiro afirmou que o Grupo de Trabalho sugeriu ao desembargador relator que sejam priorizados os julgamentos dos cinco processos parados em seu gabinete e que solicite assistência do grupo para auxiliá-lo no cumprimento da meta 18. Segundo informou Gilberto Martins ao CNJ, o magistrado possui em seu acervo cerca de 800 processos para relatar, destoando dos demais magistrados, que possuem, em média, cerca de 70 feitos.

Fonte: CNJ

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