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Senado protocola recurso contra liminar de Gilmar Mendes

Liminar do ministro suspendeu a tramitação de PL 4470/12, que estabelece restrições a novos partidos.

26/4/2013

Nesta quinta-feira, 25, o Senado protocolou pedido no STF para que a decisão liminar na qual o ministro Gilmar Mendes determinou o trancamento da tramitação do PL 4470/12 seja revista. O agravo regimental pede a reconsideração da liminar deferida até que haja um julgamento colegiado do Tribunal e, caso isso não seja possível, que o próprio agravo seja submetido a julgamento do plenário do Supremo.

Os oito advogados do Senado que assinam o pedido, entre eles o advogado-Geral, Alberto Cascais, desenvolvem seis linhas de argumentação contra a liminar deferida por Gilmar Mendes.

Eles sustentam que o pedido do senador Rodrigo Rollemberg não poderia ter sido feito por meio de um MS, já que seu objetivo seria o controle da constitucionalidade do projeto. Em outro trecho, dizem que não está sendo violada CF/88, e que, por isso, somente o Congresso tem legitimidade para tomar essa decisão política.

Ao analisar o mérito, o agravo sustenta que as novas legendas não teriam "legitimação popular por meio do voto", já que seriam formadas por parlamentares eleitos por outros partidos, não podendo "se valer da estrutura e dos benefícios da legenda anterior".

O texto também alega que não há necessidade urgente de decisão no mandato de segurança que justifique a concessão de uma liminar. Para os advogados do Senado, o mérito poderia ter sido decidido sem a necessidade de haver o trancamento em caráter cautelar da tramitação do projeto no Congresso.

Processo relacionado: MS 32033

Fonte: Agência Senado

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