Migalhas Quentes

Para concessão de pensão por morte aplica-se legislação em vigor à época do óbito

Com esse entendimento a 1ª turma do TRF 1ª região negou o benefício a viúvo.

26/4/2013

A 1ª turma do TRF da 1ª região negou provimento, por unanimidade, à apelação interposta por um cidadão em face da sentença que lhe negou o benefício da pensão por morte de sua esposa. Segundo entendimento da turma, para a concessão do benefício de pensão por morte deve-se aplicar a legislação vigente ao tempo do óbito do instituidor, conforme precedentes do STJ.

De acordo com o relator, desembargador Federal Kássio Marques, consta na certidão de casamento que a mulher era dona de casa, por isso, tal documento não pode "ser considerado início razoável de prova material quanto à qualidade de chefe da unidade familiar da falecida, além de inexistir qualquer prova de que o autor fosse considerado inválido à época do óbito de seu cônjuge".

Marques relatou ainda que a legislação vigente à data do óbito, LC 11/71 que instituiu o Programa de Assistência ao Trabalhador Rural, considerava trabalhador rural apenas o produtor, proprietário ou não, que trabalhasse em regime de economia familiar, que ostentasse a condição de chefe ou arrimo da família.

Por fim, decidiu que o recorrente não faz jus ao benefício de pensão por morte, previsto nos arts. 18, II, "a" e 74 e incisos da lei 8.213/91, pelo fato das provas testemunhais e documentais produzidas nos autos não serem suficientes para demonstrar a condição de chefe ou arrimo de família da falecida esposa.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

Advogada gestante tem negada prioridade em sustentação no TRT-4

28/6/2024

Domicílio Judicial Eletrônico: CNJ suspende prazo de cadastramento compulsório para empresas

28/6/2024

STJ: Ministra anula julgamento em que advogado sem beca não pôde sustentar

28/6/2024

CNJ fará mutirão carcerário para cumprir decisão do STF sobre maconha

28/6/2024

Artigos Mais Lidos

Gratuidades no registro civil e repasses - A inversão é salutar

28/6/2024

A inclusão de sobrenome do padrasto ou madrasta no assento civil

29/6/2024

Senado aprova novo marco legal do contrato de seguro: Segurança jurídica e proteção ampliada para consumidores

28/6/2024

Cortes de gastos públicos: De opção à imposição

28/6/2024

A força da convicção, as empresas e suas crises

28/6/2024